O Banco do Brasil inicia nesta segunda-feira, 18, nova fase de pagamento das cotas do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), conforme as regras estabelecidas por Lei. Neste momento, os cotistas com idade a partir de 57 anos poderão sacar diretamente nas agências. O valor disponível para essa etapa é de aproximadamente R$ 4,61 bilhões, que poderá ser sacado até 29 de junho de 2018 por 1,8 milhão de cotistas.
No mês de agosto, será iniciada a segunda fase de pagamentos, que contemplará todos os trabalhadores que possuem saldo de cotas do Pasep, incluindo os que não realizarem o saque na primeira etapa. Já no dia 08 de agosto, o BB efetuará o crédito em conta para 1,1 milhão de cotistas, totalizando R$ 1 bilhão. Os demais poderão sacar diretamente nas agências.
Caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via TED, para conta de sua titularidade em outro Banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet pelo seguinte endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.
O saldo das cotas do Pasep não sacado até 29/06/2018 será corrigido durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018, para trabalhadores com idade até 59 anos, permanecendo disponível posteriormente para trabalhadores com idade a partir de 60 anos. A correção aplicada no ano de 2017 foi de 8,8781%.
Os Cotistas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP são os trabalhadores cadastrados até 04/10/1988, que tenham recebido distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989, e que ainda não tenham realizado o saque.
Calendário de liberação das cotas do PIS/Pasep
Pagamentos suspensos
Historicamente, durante o mês de julho, os pagamentos são suspensos considerando que o encerramento o exercício ocorre no último dia útil de junho de cada ano. Para a reabertura do exercício seguinte, é necessária a realização de diversos processamentos relativos ao Pasep, os quais destacamos:
• Fechamento do exercício 2017/2018 e baixa das autorizações de saques do abono salarial não pagos para posterior devolução ao FAT;
• Incorporação dos rendimentos não sacados às cotas;
• Cálculo e Crédito da distribuição de reservas sobre o saldo de cotas;
• Cálculo e Crédito dos juros, correção monetária e Resultado Líquido Adicional – RLA sobre o valor das cotas atualizadas;
• Agendamento dos cronogramas de pagamentos do Abono Salarial e rendimentos;
• Processamentos das RAIS dos últimos seis anos;
• Identificação dos participantes com direito ao abono e cálculo do valor a ser disponibilizado.
Para o cidadão saber se é cotista do PASEP basta acessar o endereço eletrônico www.bb.com.br/pasep, ou realizar consulta nos Terminais de Autoatendimento do BB, e informar o seu CPF e data de nascimento ou inscrição PASEP. A informação de que as cotas estão disponíveis para saque serão atualizadas de acordo com o cronograma.
Saque por herdeiros
No caso de cotistas falecidos o beneficiário legal, de posse do CPF e da data de nascimento do cotista ou inscrição Pasep, pode consultar a existência de saldo disponível para saque no endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep
Para efetuar o levantamento dos recursos, os beneficiários devem comparecer a uma agência do Banco do Brasil e solicitar o saque apresentando um dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
Importante destacar que o saque por este motivo pode ser realizado a qualquer tempo, independente do cronograma.
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