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Câmara aguarda julgamento do balancete de 2018 de Rabelo, no plenário do TCE para pautar processo; Paço contesta

Com pouco mais de oito meses do recebimento do parecer prévio dos balancetes de 2018 do ex-prefeito, Adriano Rabelo (MDB), a Câmara Municipal de Colinas, aguarda ser julgado o processo pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado. O assunto tomou de conta das redes sociais, após ter sido protocolado uma ação de improbidade administrativa de autoria da prefeitura da cidade contra o vereador e presidente do poder legislativo, Leandro Coutinho Noleto (PT).

“Fui pego de surpresa com o ato de desespero do prefeito Kasarin e de seu procurador Jean Paz que entram com uma ação de improbidade contra a minha pessoa, em relação às contas do ex-prefeito Adriano, sendo que esta ação não possui nenhum fundamento legal. Estamos amparados juridicamente. Esta Casa de Leis, pauta pela legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência. Instrumentos necessários para ser um legislativo imparcial, pois sabemos da nossa representatividade para a sociedade. ”, lamentou o presidente da Casa de Leis Colinense, Leandro Coutinho em breve conversa com o DT.

De acordo ainda com, Leandro Coutinho o que teria chegado no parlamento foi um parecer prévio do Tribunal sobre as contas de 2018, do ex-gestor que ainda será analisado e julgado pelo pleno. O balancete se encontra ainda paralisado, e foi alvo de um pedido de vista por um dos conselheiros. Após transitar em julgado segundo o rito o processo segue para a Câmara oficialmente”.

“Vejo de má-fé essa ação do procurador e do prefeito que desconhecem totalmente a lei orgânica e o regimento interno da Câmara. Eles desconhecem a prerrogativa constitucional do poder legislativo. Contudo, era de se esperar isto desta gestão que faz uma lambança atrás da outra. Que persegue as pessoas por descordar ou fazer críticas ao prefeito,” finalizou o vereador.

Prefeitura responde

Por outro lado em nota o município de Colinas do Tocantins,  disse respeitar o direito da população em receber informação confiável, em relação à matéria veiculada no Portal Diário Tocantinense na tarde desta sexta-feira, 08, que afirma que a Câmara de Vereadores aguarda julgamento do balancete de 2018, no plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), para pautar processo na Câmara Municipal, esclarece que o julgamento das contas consolidadas Exercício 2018, de responsabilidade do  gestor anterior já foram julgadas pelo TCE/TO através do processo nº 5365/2019, cuja decisão de REJEIÇÃO transitou em julgado no último dia 26/02/2021, conforme certidão em anexo.

A prefeitura informou ainda de acordo com documentos enviados por ela, que acompanham a presente nota, o município esclarece que o atual Presidente da Câmara Municipal recebeu o referido processo do TCE/TO para colocar em votação no dia 02/03/2021, data a partir da qual começou o transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias para julgamento pela Casa de Leis, sendo o descumprimento deste prazo, o objeto da Ação Civil Pública nº 0003982-72.2021.8.27.2713, que tramita na Comarca de Colinas  do Tocantins.

Confira na íntegra a nota

Nota de Esclarecimento:

O Município de Colinas do Tocantins, respeitando o direito da população em receber informação confiável, em relação à matéria veiculada no Portal Diário Tocantinense na tarde desta sexta-feira, 08, que afirma que a Câmara de Vereadores aguarda julgamento do balancete de 2018, no plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO), para pautar processo na Câmara Municipal, esclarece que o julgamento das contas consolidadas Exercício 2018, de responsabilidade do  gestor anterior já foram julgadas pelo TCE/TO através do processo nº 5365/2019, cuja decisão de REJEIÇÃO transitou em julgado no dia 26/02/2021, conforme certidão em anexo.

Também de acordo com os documentos que acompanham a presente nota, o município esclarece que o atual Presidente da Câmara Municipal recebeu o referido processo do TCE/TO para colocar em votação no dia 02/03/2021, data a partir da qual começou o transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias para julgamento pela Casa de Leis, sendo o descumprimento deste prazo, o objeto da Ação Civil Pública nº 0003982-72.2021.8.27.2713, que tramita na Comarca de Colinas  do Tocantins. 

(Atualizada ás 21h04)

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