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Consumidor que tiver água ou energia cortada deve denunciar ao Procon

Com a Medida Provisória nº007 assinada pelo governador Mauro Carlesse, para que sejam suspensos os cortes de água e energia elétrica por falta de pagamento no Tocantins, publicada no Diário Oficial dessa terça-feira, 24, o Procon Tocantins orienta que o consumidor denuncie, caso as concessionárias não obedeçam a Medida Provisória.

O governador ressalta as conseqüências e os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19, entre elas o desemprego. O fornecimento de água e energia é considerado serviços obrigatórios, essenciais, contínuos e não devem ser interrompidos. “O fornecimento de água e energia, são considerados serviços obrigatórios, essenciais, contínuos e não devem ser interrompidos”, afirma Mauro Carlesse.

 Consta no documento, que incumbe ao Procon Tocantins adotar as providências necessárias ao cumprimento da Medida Provisória e à Polícia Militar, conforme o caso, prestar o devido apoio às atividades.

 O órgão destaca que o consumidor é parte mais vulnerável na relação de consumo e que o momento de calamidade vivido não deve mitigar a visão mercadológica das margens de lucro, por se tratar de uma situação humanitária de saúde.

Denúncias

O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica a equipe de fiscalização está trabalhando das 8h às 18h para atender as denúncias. “A determinação do governador é clara. Que seja cumprido o direito do consumidor. É uma questão de saúde e estamos todos sensíveis com esta situação. O consumidor pode utilizar o Disque 151 ou nosso Whats Denúncia 992166840 para denunciar”, garante Viana.

 De acordo com as determinações do CDC, as infrações das normas sujeitam o fornecedor a diversas sanções administrativas, como multas, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição da atividade.

 Atendimentos por e-mail

Os atendimentos presencias ao público estão suspenso evitar aglomeração de pessoas e a transmissão do novo Coronavírus . O consumidor que quiser formalizar alguma reclamação poderá enviar por meio de e-mails. Se quiser tirar dúvidas ou precisar de alguma informação poderá solicitar por telefone.

Para realização dos atendimentos via e-mail, os consumidores deverão enviar os documentos pessoais (RG e CPF) escaneados, comprovantes de endereço, nota ou cupom fiscal. Assim como demais documentos que comprovem a denúncia. Também podem ser enviadas imagens dos mesmos.

O consumidor deve ainda mandar um texto relatando com detalhes toda sua reclamação. Todos os atendimentos por meio de e-mail ou telefone serão cadastrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). (Assessoria de imprensa)

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