O Congresso Nacional promulgou na última terça-feira, 03, as emendas constitucionais 130 e 131 que muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.
“A mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras”, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.
Entenda
Antes, perdia a nacionalidade o brasileiro que:
• tiver cancelada a naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional; ou
• adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Agora, a perda da nacionalidade brasileira ficará restrita às seguintes possibilidades:
• quando for cancelada por sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
• quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
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