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Justiça recomenda que Prefeitura de Colinas regularize pagamentos de insalubridade e periculosidade dos profissionais da saúde

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, recomendou ao prefeito Josemar Carlos Casarin que inclua na folha de pagamento dos servidores municipais da saúde os valores relativos aos adicionais de insalubridade e periculosidade, estabelecidos por lei.

O MPTO requer, ainda, que a gestão publique, em 60 dias, no portal oficial do município, o Laudo Técnico de Avaliação dos servidores contratados pela administração que têm direito a esses pagamentos adicionais, além dos vencimentos já recebidos.

O objetivo é dar maior transparência aos atos da gestão e impedir que o Município deixe de fornecer aos servidores, ou a qualquer interessado, os laudos técnicos que avaliam a insalubridade e a periculosidade dos diversos cargos existentes na gestão.

A obrigação de publicizar os dados e pagar trabalhadores que atuam em condições insalubres e perigosas está prevista em legislação: nos artigos 7 (inciso XXIII) e 37 da Constituição Federal e nas leis municipais n. 545/1993 (que regulamenta o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais) e n. 1.824/2021 (que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Saúde).

Segundo o Ministério Público, já existe laudo técnico de insalubridade para os 1.173 servidores de Colinas do Tocantins, elaborado por um médico do trabalho. E essas informações devem ser públicas.

O MPTO argumenta que a prefeitura está pagando os profissionais de forma defasada e em percentual inferior ao estabelecido pela Lei n. 1.824/2021, com base em uma legislação que já foi revogada. 

 

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