Foi publicada a Portaria/Naturatins nº 171/2021 do Instituto Natureza do Tocantins, publicada no Diário Oficial do Tocantins desta quarta-feira, 6, fixa o período de defeso da Piracema entre 1.º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 e estabelece novas regras.
O documento publicado pelo órgão proíbe ainda, durante o período de defeso, o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca, sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa n.º 24/2005, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. Contudo, nessa Portaria, o Tocantins mantém liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.
“Neste ano, o Tocantins fixa o intervalo de defeso da Piracema e estabelece novas regras com antecedência, para que os pescadores e empreendedores do ramo tenham prazo suficiente de adotar as providências necessárias à regularização da atividade amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” ou registro da declaração de estoque até o dia anterior ao início desse período. É importante ficar atento às novas regras, pois a Cota Zero continua vigente”, pontua Renato Jayme, presidente do Naturatins.
Exceções
Fica permitido o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, sendo necessário o porte da carteira de pesca amadora, emitida pelo Naturatins.
Da mesma forma, a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.
Declaração de Estoque
O período estabelecido na Portaria pode ser prorrogado pelo Naturatins e os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais postos de venda deverão ser declarados, por meio da Declaração de Estoque de Pescado (DPE), gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), conforme orienta a Portaria.
A DPE deve ser registrada até o dia imediatamente anterior ao início do período de defeso e esse documento deve permanecer disponível no local onde estiver armazenado o pescado, juntamente com a documentação de comprovação de procedência, devendo ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que requisitado.
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