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Supremo Tribunal Federal analisa questionamento da estratégia do Governo de privatizar estatais sem aval do Congresso Nacional

As Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados encaminharam um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte intervenha na criação e venda de subsidiárias de empresas estatais. A prática é questionada como uma “estratégia” do governo federal para privatizar partes dessas empresas sem a participação do Congresso Nacional.

O pedido partiu de um questionamento feito pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobras, ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Para o senador, esses procedimentos não são apenas decisões de gestão que a diretoria da estatal possa tomar sozinha.

 A missão da Petrobras sempre foi abastecer o país de derivados de petróleo. Quando muda a missão da empresa, se ela é estatal, precisa haver a participação dos representantes do povo. É um aspecto de decisão nacional, disse Jean Paul. 

O Senado e a Câmara pedem para ser incluídos como partes interessadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, que questiona vários pontos da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016). Em 2019, o STF decidiu cautelarmente, no âmbito do julgamento da ação, que a venda de subsidiárias de empresas estatais não depende de autorização do Congresso. No entanto, a criação de subsidiárias precisa ser chancelada pelo Congresso.

A Petrobras tem autorização legislativa para estabelecer subsidiárias desde 1997, com a lei que revogou o monopólio estatal sobre o petróleo brasileiro (Lei 9.478, de 1997). A partir disso, desde o ano passado a empresa trabalha com o plano de criar novas subsidiárias para as quais seriam transferidas oito refinarias. Na sequência, essas subsidiárias seriam vendidas. Todas essas etapas poderiam ser cumpridas, segundo a Petrobras, sem a necessidade de consulta ao Congresso.

No entanto, o Senado e Câmara argumentam que a lei de 1997 abriu caminho apenas para subsidiárias que visem cumprir o objeto social da Petrobras, orientadas pela exploração de novas oportunidades de negócios. A ramificação “artificial” da matriz, com o propósito único de alienar ativos, não estaria respaldada. As Mesas Diretoras pedem ao STF que explicite que o Congresso precisa ser consultado nesses casos.

Jean Paul acrescenta que mesmo a cautelar do STF que deu aval à venda de subsidiárias sem supervisão do Congresso é uma decisão questionável, pois nem todas são alheias à atividade principal da estatal matriz. Ele cita como exemplo a BR Distribuidora, empresa que compete em um mercado sobre o qual a Petrobras não tem o monopólio.

Até concordo que, quanto a atividades ancilares [subsidiárias] da empresa, ela possa se desfazer do negócio, desde que a atividade principal da holding não esteja comprometida. Mas algumas subsidiárias da Petrobras fazem atividade principal. São subsidiárias por alguma razão específica, comercial ou regulatória, mas ainda fazem parte da empresa integrada, do poço ao posto.

O senador se preocupa que, sem uma abordagem legal ou judicial clara, a prática de desestatização através de subsidiárias possa se tornar rotineira. Na semana passada, o governo federal encaminhou ao Congresso a MP 995/2020, que contém a previsão legal para que subsidiárias da Caixa Econômica Federal criem suas próprias subsidiárias. Na sua justificativa, o Executivo afirma que a intenção da MP é possibilitar a alienação de ativos.

 Se não houver quem grite que o rei está nu, essa estratégia vai se espalhar para outras estatais, alerta Jean Paul.

A Caixa, como matriz, já tem crivo legal para criar subsidiárias (Lei 11.908, de 2009). A justificativa da MP 995 lembra que estatais como a Eletrobras, os Correios e a Infraero também estão autorizadas.

 

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