Supremo Tribunal Federal rejeita embargos do governo do Tocantins e reforça direito dos servidores aos 25% concedidos em 2007

Em decisão publicada na última sexta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, os embargos de declaração do Governo do Tocantins em relação a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão decorre após o estado contestar o reajuste de 25% aos servidores estaduais, referente à gestão de Marcelo Miranda em 2007. Com 6 votos favoráveis e 2 contrários, a Corte manteve o direito adquirido à época. Agora, cabe ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), a determinação da execução do pagamento.

O reajuste tinha sido concedido em 2007, mas foi suspenso pela gestão estadual, que alegou, na época, que a medida foi tomada devido à necessidade de se adequar o orçamento estadual à lei de responsabilidade fiscal.  Em março do ano passado, a Corte já tinha julgado por maioria procedente a ação que garantiu o reajuste.

No parecer, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que “a matéria foi adequadamente examinada, tendo sido apreciadas, inteiramente, as questões que se apresentavam. As razões de decidir, adotadas por ocasião daquele julgamento, são suficientes para afastar a pretensão do embargante. A insurgência, na espécie, reflete tão somente o inconformismo com o decidido”.

Na prática, a decisão mantém o direito dos servidores de que o percentual de 25% deve ser aplicado na tabela financeira da época e corrigida com os valores retroativos.

Votos

Votaram a favor, além do relator, Ricardo Lewandowski, os ministros Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia Antunes, Dias Toffoli, Edson Fachin e a presidente do STF, ministra Rosa Weber. Os dois votos contrários são dos ministros Marco Aurélio e Roberto Barroso.

O DT deixa o espaço aberto para qualquer esclarecimento dos envolvidos. 

 

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