Sua notícia diária em primeia mão!
sexta-feira 4, julho, 2025
Sua notícia diária em Primeira mão!
sexta-feira 4, julho, 2025
Desde Março de 2018

-

spot_img

PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga é aprovada no Senado; veja os pontos debatidos

Foi aprovado nesta quarta-feira, 13, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), chegou a defender que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

Na ocasião, apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

Julgamento 

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. 

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seriam necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressaltou.

Conforme os votos, até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

Link para compartilhar:

Últimas noticias

STF mantém prisão preventiva de Eduardo Siqueira Campos e nega pedido de conversão para regime domiciliar

Decisão do ministro Cristiano Zanin representa mais um revés jurídico para o prefeito afastado de Palmas, preso desde 27...

EXCLUSIVO | “Harry Potter do arrocha”: cantor baiano viraliza nas redes por semelhança com Daniel Radcliffe e transforma aparência em estratégia de sucesso

Com óculos redondos, cabelo desgrenhado e estilo despojado, Enzo PegadaX virou sensação no TikTok por lembrar o bruxo mais...

Streaming e cinema aquecem férias de julho com estreias aguardadas e sucesso de “F1 – O Filme”

Plataformas como Netflix, Disney+ e HBO Max apostam em sequências e blockbusters. Nos cinemas, F1 leva público às salas...

Ozempic e similares: canetas para emagrecer são seguras? E servem mesmo para aumento peniano?

specialistas alertam para o uso indevido de semaglutida e liraglutida, substâncias que viraram febre nas redes sociais, mas cujo...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

Gaguim amplia agenda legislativa com foco em proteção social, sustentabilidade e direitos do consumidor

Deputado do Tocantins atua em comissões estratégicas da Câmara e acompanha propostas com impacto direto na vida de famílias...

Gaguim intensifica atuação legislativa com foco em justiça social, sustentabilidade e direitos do consumidor

Deputado tocantinense participa de comissões estratégicas e acompanha propostas que ampliam garantias sociais, ambientais e regulatórias O deputado federal Carlos...
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img