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Governador sanciona auxílio alimentação para servidores que recebem até R$ 2.824,00

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta quinta-feira, 14, a Lei de nº 4.379, que garante o Auxílio Alimentação de R$ 300,00 aos ocupantes de cargos no Governo do Tocantins, sendo concursados, contratados e comissionados, que tenham remuneração de até R$ 2.824,00. A referida lei também cria a Secretaria da Igualdade Racial, da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais e da Secretaria de Assuntos Institucionais. 

“A sanção desse auxílio-alimentação mostra o nosso compromisso com os servidores públicos. Acredito que temos trabalhado para garantir melhores condições a todos, seja com o pagamento da data-base em dia, passivos das progressões, antecipação dos salários mensalmente, investimento em capacitação, entre outros. Com mais este benefício, damos mais um passo nessa caminhada em parceria com os nossos servidores. Com o Estado crescendo e as contas públicas estabilizadas conseguiremos avançar sempre mais”, afirmou Wanderlei Barbosa. 

O auxílio alimentação já vinha sendo pago desde janeiro deste ano para quem recebia até dois salários mínimos. Com a atualização de valores, mais de mil servidores serão incluídos no benefício a partir deste mês. 

“A implementação do auxílio alimentação para os servidores do Executivo é um importante instrumento de valorização, pois além de assegurar uma condição básica de subsistência, reconhece a importância de cada servidor e sua dedicação ao serviço. Esse benefício não apenas atende a política de valorização que vem sendo desenvolvida pelo governador Wanderlei Barbosa, mas também promove um feito histórico nunca antes realizado”, expressou o secretário da Administração (Secad), Paulo César Benfica sobre o benefício. 

Estrutura administrativa 

Na mesma Lei de nº 4.379, ficou sancionada a criação da Secretaria de Estado da Igualdade Racial, instituída pelo governador Wanderlei Barbosa, por meio da Medida Provisória n° 03, no dia 30 de janeiro deste ano. Também ficou determinada a criação da Secretaria Extraordinária de Participações Sociais, que havia sido formada igualmente na Medida Provisória n° 03.  No ato houve, ainda, a alteração da Secretaria Extraordinária de Assuntos Institucionais, em Secretaria de Assuntos Institucionais, agora com uma estrutura autônoma, embora ainda vinculada à Secretaria de Governo (Segov). 

A nova Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE) desta quinta-feira, 14, que também trouxe nova estrutura operacional com cargos em comissão no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev). Tanto a Secretaria de Assuntos Institucionais e o Igeprev passam por readequação para melhor execução dos seus serviços. 

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