Como designar parte do Imposto de Renda para doação; advogado tributarista, Lucas Nóbrega, explica dedução

Como funciona a doação de parte do Imposto de Renda? E como é o processo para deduzir essa doação?

De acordo com o advogado tributarista, Lucas Nóbrega, a destinação de parte da restituição do Imposto de Renda faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais.

“A legislação permite destinar parte do Imposto de Renda devido como doação a instituições beneficentes, sendo uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos de proteção às crianças, adolescentes e idosos”, afirma Nóbrega. 

O especialista ainda explica que pessoas físicas podem destinar apenas uma parte do imposto devido. “O contribuinte que está fazendo a declaração pelo modelo completo e que tenha dado imposto a pagar, poderá dentro do próprio programa do IR da Receita Federal, destinar até 6% do imposto devido para Fundos Federais, Estaduais e/ou Municipais de Proteção à Criança e Adolescente e do Idoso”.

Nóbrega ainda ressalta que é importante o cidadão, após fazer o pagamento do DARF da doação, informar à instituição escolhida dentro do programa que realizou essa destinação para garantir que o dinheiro chegue até o destino final. Confira o passo-a-passo

Confira a explicação do especialista abaixo.

 

Link para compartilhar:

Compartilhe nas redes:

Rua José Pereira De Lima, 1975
Setor Campinas – Colinas do Tocantins
CEP: 77760-000

Contato:  63-99201-1452
redacao@diariotocantinense.com.br

© 2003-2024 - Diário Tocantinense. Todos os direitos reservados.