Especialista em direito criminal explica a nova lei da saidinha

A saída temporária, popularmente conhecida como "saidinha", é um direito concedido a presos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto. Esse benefício, s existe desde 1984, quando foi sancionada a Lei de Execuções Penais, permite que o detento deixe a prisão por um curto período, geralmente em datas comemorativas, para visitar seus familiares ou realizar atividades específicas, como buscar emprego ou regularizar documentos.

No entanto, as alterações promulgadas na última quinta-feira (11), limitam o benefício, que antes era livre para diferentes tipos de detentos.Na nova versão, só terão direito ao benefício os presos que não tenham cometido crimes hediondos, violentos ou com grave ameaça, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

Para entender melhor esse assunto e esclarecer os debates em torno dele, o Diário Tocantinense conversou com Bernardino Cosobeck, Advogado Criminalista, membro do Conselho de Direitos Humanos da OAB e professor universitário especialista em crimes.

Segundo ele, a nova lei da saída temporária não é um direito automático a todos os presos, mas sim a um grupo restrito que atenda a certos critérios, incluindo bom comportamento na prisão.

"É importante manter a saída temporária, como fazem países como Portugal, Reino Unido e Irlanda, pois é um mecanismo que pode contribuir para a ressocialização do preso", destaca Cosobeck. "Não podemos generalizar e dizer que todos os presos que saem temporariamente o fazem para fugir ou cometer crimes. A lei de execução penal prevê mecanismos importantes, como o Instituto da Patronato e o Conselho da Comunidade, que, se implementados pelo poder executivo, podem contribuir significativamente para a redução da criminalidade", acrescenta.

O advogado ainda ressalta que há um equívoco em pensar que retirar o direito à saída temporária reduziria efetivamente a criminalidade.

"Existem mecanismos muito mais importantes para serem trabalhados do que simplesmente proibir a saída temporária. É necessário implementar efetivamente os mecanismos previstos na lei de execução penal para garantir uma eficaz ressocialização dos presos", conclui o profissional.

A nova legislação revogou a disposição que concedia o direito a cinco saídas temporárias anuais aos presos que preenchiam os requisitos para tal benefício.

 

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