Os direitos e deveres do consumidor e do empresário em situações de arrependimento de compras são temas importantes no contexto das relações de consumo no Tocantins e em todo o Brasil. Segundo o Decreto Federal nº 7.962/13, os clientes que realizam compras fora de estabelecimentos físicos, como pela internet, telefone ou catálogo, têm o direito de desistir da aquisição em até sete dias, sem a necessidade de justificativa. Esse direito se aplica a partir da data de recebimento do produto ou contratação do serviço, oferecendo uma proteção adicional ao comprador.
Pensando nisso, o Diário Tocantinense conversou com Ricardo Borges R. de Freitas, planejador financeiro, professor universitário e mestrando em administração, que esclareceu as nuances deste direito.
“Se você fizer uma compra fora de uma loja física, como pela internet, telefone, catálogo ou até mesmo em casa, você tem o direito de mudar de ideia e cancelar a compra em até sete dias. E o melhor: não precisa dar nenhuma explicação para isso”, explicou.
Além de garantir o direito de arrependimento, a legislação impõe obrigações específicas aos lojistas. Em caso de desistência por parte do consumidor, o vendedor deve reembolsar integralmente o valor pago, incluindo os custos de frete, sem criar obstáculos. “Quando isso acontece, o empresário deve devolver todo o dinheiro que você pagou, incluindo o frete, sem criar obstáculos, conforme Decreto Federal nº 7.962/13”, afirma o especialista.
Ele destaca a importância de os comerciantes informarem claramente sobre o direito de arrependimento e facilitarem o processo de devolução. Para exercer o direito de arrependimento em compras online, o cliente deve comunicar a desistência ao lojista dentro do prazo de sete dias, utilizando o mesmo meio pelo qual a compra foi realizada ou outras opções oferecidas pelo vendedor.
Ricardo explica que “o vendedor deve devolver todo o seu dinheiro, incluindo o frete. Para isso, você só precisa comunicar a decisão dentro desse prazo, usando o mesmo meio que utilizou para a compra ou outros métodos oferecidos pelo vendedor” O processo deve ser simples e sem obstáculos, garantindo a efetividade do direito.
No entanto, existem exceções a essa regra. Produtos personalizados, itens perecíveis, produtos lacrados por razões de saúde ou higiene e conteúdos digitais que já começaram a ser baixados não permitem arrependimento. “Além disso, serviços que já foram completamente executados também não entram nessa regra”, complementa o especialista.
Em compras realizadas em lojas físicas, o comerciante não é obrigado a aceitar a devolução se o cliente desistir da compra, pois o Código de Defesa do Consumidor considera que o comprador teve a oportunidade de avaliar o produto antes de concluir a transação.
Para assegurar o cumprimento das regras de arrependimento, os empresários devem adotar várias medidas. Eles precisam informar claramente sobre o direito de arrependimento antes da compra, explicar detalhadamente os procedimentos para devolução, facilitar a comunicação e garantir o reembolso completo dentro de um prazo razoável.
“Os comerciantes precisam manter uma política de devolução transparente e acessível, conforme normas do CDC e outras regulamentações”, concluiu Ricardo Borges.
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