Sua notícia diária em primeia mão!
sexta-feira 18, abril, 2025
Sua notícia diária em primeira mão!
sexta-feira 18, abril, 2025
Desde Março de 2018

-

spot_img

Partidos e federações poderão realizar convenções partidárias até 5 de agosto; prazo tem início neste sábado, 20

A partir deste sábado (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos e as federações podem realizar convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre eventuais coligações para as Eleições Municipais 2024. O prazo consta do Calendário Eleitoral do pleito de outubro. 

Também a partir de 20 de julho, os partidos políticos e as federações devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral do estado, de acordo com o respectivo estatuto partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.

Formato 

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto. 

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

O que a lei diz 

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.

 

Link para compartilhar:

Últimas noticias

Hugo Henrique e Léo Foguete se unem em novo single “Terminou Pra Que” e prometem hit nas paradas

📍 Ricardo Fernandes – Diário Tocantinense – O cantor e compositor Hugo Henrique lança nesta quinta-feira (17) o primeiro...

MC Pogba ultrapassa 6,5 milhões de ouvintes no Spotify e conquista o Brasil com “Rabetão de Terremoto”

📍 Ricardo Fernandes – Diário Tocantinense – Com 15 anos de estrada e um talento lapidado desde os primeiros...

A simbologia por trás do caça-níquel Fortune Ox: O que o boi da sorte representa para os jogadores

O fortune ox é um caça-níquel que vai muito além de sua mecânica de jogo simples e intuitiva. Ele...

💥🌊 Romance à vista? Jade Picon e André Lamoglia trocam carinhos na praia da Barra da Tijuca

Por Ricardo Fernandes | Redação | Diário Tocantinense-📍 Barra da Tijuca (RJ), 17 de abril de 2024 clima esquentou na...
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_img

Wanderlei Barbosa e ministro Renan Filho avançam em acordo para reconstrução de estradas no Tocantins

🚧 Governo Federal vai investir mais de R$ 150 milhões para recuperar estradas após colapso da ponte JK Por Ricardo...

Mãe e filha são investigadas por fraude espiritual com promessa de proteção contra feitiços em Palmas

🧿 Mãe e filha são alvo de operação por suspeita de estelionato com uso da fé Por Ricardo Fernandes |...
spot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img