A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata de uma série de conteúdos falsos que estavam circulando em grupos de WhatsApp, atacando a qualidade dos serviços de saúde pública de Araguaína. A decisão, emitida pelo juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra, ressalta que essas Fake News podem prejudicar a candidatura à reeleição do prefeito Wagner Rodrigues (União Brasil).
Segundo o juiz, a desinformação veiculada nos vídeos compartilhados nos grupos de WhatsApp tem um impacto significativo sobre o candidato. “Os efeitos da desinformação/Fake News para o candidato são consideráveis e, o fato de ter sido repostado em determinado grupo de WhatsApp não exclui a possibilidade de ter sido amplamente compartilhado, com potencial prejuízo ao candidato, o que deve ser evitado para que o processo eleitoral não seja contaminado por Fake News,” destacou o juiz em sua decisão expedida nesta terça-feira, 3 de setembro.
A decisão estabelece um prazo de 24 horas para que as publicações sejam removidas, sob pena de multa diária de R$ 500, com um teto de R$ 15 mil, para os participantes dos grupos de WhatsApp que propagaram as informações falsas. Os grupos mencionados na decisão são “ELEIÇÕES ARAGUAÍNA 2024” e “PORTAL BARRARIA.”
Além disso, a Justiça determinou que a empresa responsável pelo WhatsApp, Meta Technologies, forneça dados que permitam identificar os administradores e os participantes dos grupos que divulgaram as Fake News, incluindo os registros de conexão e os números com os quais esses contatos trocaram mensagens.
A decisão cita nominalmente Indiara Duarte e os apelidos Betito, Nenzyn Sat 10, Resplandes, Portal da Barraria e Danielle Costa, todos ativos nos grupos que atacam Wagner Rodrigues e defendem o candidato Jorge Frederico (Republicanos).
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