A colocação de faixas e cartazes eleitorais em postes e medidores de energia elétrica pode gerar multas de até R$ 8 mil, de acordo com a legislação eleitoral estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proibição é válida para qualquer tipo de propaganda em bens públicos ou de uso comum do povo.
Com o início da campanha eleitoral no último dia 16, é importante que candidatos e apoiadores estejam cientes dos riscos e penalidades que podem advir dessas práticas. A instalação de propagandas nesses locais não apenas viola a legislação, mas também pode ocasionar acidentes e atrapalhar o trabalho de leitura de consumo de energia.
Impedimento à leitura e impacto no consumidor
A adesivação ou colocação de faixas em medidores de energia pode impedir a correta visualização e leitura dos dispositivos. Com a obstrução, a leitura de consumo não é realizada, resultando na emissão de faturas com base na média dos últimos 12 meses de consumo. Esse método, embora temporário, pode gerar cobranças superiores ao consumo real, causando transtornos ao cliente.
Além disso, caso o impedimento à leitura persista, o fornecimento de energia poderá ser suspenso. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor é informado na fatura sobre a necessidade de regularização, e, se o acesso ao medidor não for restabelecido, a interrupção no fornecimento pode ocorrer.
Riscos de acidentes
A prática de fixar cartazes eleitorais em postes de energia também apresenta riscos à segurança. Subir nas estruturas para a instalação de propagandas expõe as pessoas ao risco de contato acidental com cabos de alta tensão, podendo resultar em descargas elétricas graves e até fatais.
Profissionais autorizados são os únicos habilitados para operar em postes de energia, com o uso de equipamentos de segurança adequados. Qualquer tentativa de intervenção sem a devida qualificação representa um risco para a pessoa e para os transeuntes, já que o rompimento de cabos pode causar acidentes.
Penalidades previstas
A Lei Federal nº 9.504/1997 e a Resolução do TSE nº 23.732/2024 regulamentam a propaganda eleitoral, estabelecendo que é proibida a veiculação em bens públicos e de uso comum. A infração pode acarretar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, além da obrigação de remoção do material e reparo do bem em até 48 horas após notificação.
O advogado eleitoral, João Mendes, explica que as penalidades são rígidas para garantir a igualdade de condições nas campanhas eleitorais. “A legislação eleitoral busca evitar que candidatos utilizem bens públicos de maneira indevida para promover suas campanhas. O objetivo é garantir a isonomia entre todos os participantes do processo eleitoral e evitar que o uso de estruturas públicas traga benefícios a determinados candidatos. O desrespeito a essas normas pode não só resultar em multas pesadas, mas também comprometer a imagem do candidato perante o eleitorado,” ressalta Mendes.
Cidadãos podem denunciar irregularidades por meio do aplicativo "Pardal", da Justiça Eleitoral, que recebe denúncias sobre propaganda eleitoral irregular.
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