capital do Tocantins terá que implantar, por força judicial, uma Unidade de Acolhimento Infantojuvenil (UAI) voltada para crianças e adolescentes em situação de transtorno mental grave ou dependência química. A determinação judicial acata pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reforça a necessidade de atendimento especializado e temporário a esse público vulnerável — que, até o momento, segue sem amparo adequado na capital.
A sentença foi proferida no dia 24 de abril pelo Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas, dentro de uma ação civil pública ajuizada em 2017, quando o MPTO já alertava para a omissão do poder público municipal em relação ao acolhimento infantojuvenil.
A decisão determina que o município de Palmas apresente em até 90 dias um cronograma detalhado de implantação da unidade, que funcionará como moradia provisória com suporte psicossocial, permitindo que crianças e adolescentes possam se submeter a tratamentos de saúde mental ou superação da dependência de álcool, crack ou outras drogas.
Atendimento especializado ainda é escasso
Segundo o próprio MPTO, Palmas não dispõe de nenhuma unidade desse tipo. As UAIs fazem parte da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) prevista pelo SUS e pela Política Nacional de Saúde Mental, devendo funcionar em articulação com os Centros de Atenção Psicossocial (Caps). Enquanto o Caps Infantil foi finalmente implantado em 2023 — seis anos após o ajuizamento da ação — a ausência de um espaço físico para acolhimento temporário ainda expõe as fragilidades da política de saúde mental voltada ao público infantojuvenil no município.
O Ministério Público enfatiza que, sem a UAI, muitas crianças acabam ficando em situação de vulnerabilidade agravada, seja em abrigos inadequados ou mesmo em seus próprios lares, onde o ambiente não oferece suporte para tratamento eficaz.
Histórico da ação
A promotora de Justiça Araína Cesárea, atual titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, representa o MPTO no processo. Ela herdou a ação das promotoras Zenaide Aparecida da Silva e Maria Roseli de Almeida Pery, responsáveis pelo ajuizamento inicial e atualmente aposentadas.
No entendimento do Judiciário, a omissão prolongada da gestão municipal evidencia descompromisso com a saúde mental infantojuvenil, o que torna imperativa a judicialização da política pública. A sentença reafirma que “a implantação da UAI deve ocorrer de forma planejada, pactuada e efetiva, conforme preceitos do Sistema Único de Saúde e do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Caps Infantil: vitória parcial
Embora a implantação da UAI ainda seja uma cobrança pendente, o Caps Infantil de Palmas — também requerido na mesma ação — foi efetivado apenas em 2023, após acordo judicial entre o MP e a prefeitura. A unidade presta atendimento psicossocial continuado a crianças e adolescentes com sofrimento mental, incluindo casos decorrentes de uso de substâncias psicoativas.
No entanto, sem a UAI, o sistema continua incompleto. Especialistas apontam que, sem um local de acolhimento temporário com estrutura adequada e equipe capacitada, muitos dos atendimentos do Caps ficam prejudicados, especialmente nos casos mais graves que exigem internação ou afastamento familiar temporário.
Próximos passos
Com a decisão em mãos, a Prefeitura de Palmas terá até o final de julho para apresentar o cronograma da nova unidade. Caso descumpra o prazo, o município poderá sofrer sanções legais e administrativas, além de ser obrigado a pagar multa diária.
Para o Ministério Público, a implementação da UAI é urgente e inadiável. “Trata-se de um direito assegurado por lei. As crianças e adolescentes com transtornos mentais graves ou dependência química têm direito a um tratamento digno, humano e especializado”, afirmou Araína Cesárea.
A equipe da Prefeitura de Palmas foi procurada, mas ainda não se manifestou oficialmente sobre o cumprimento da sentença até a publicação desta matéria.
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