Decisão da 31ª Zona Eleitoral de Arapoema aponta perda de objeto após o término do período eleitoral; diretor do “Diário Tocantinense” celebra decisão
A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Arapoema, no Tocantins, extinguiu, sem resolução de mérito, a representação movida pela coligação “Unidos por Bandeirantes” e por Saulo Gonçalves Borges, candidato a prefeito de Bandeirantes do Tocantins, contra a empresa Ricardo Fernandes Almeida LTDA, responsável pelo veículo de comunicação “Diário Tocantinense”. A ação questionava a suposta disseminação de informações inverídicas durante o período eleitoral, configurando propaganda negativa contra o candidato, popularmente conhecida como fake news.
Contexto e alegações
A coligação “Unidos por Bandeirantes” alegou que o “Diário Tocantinense” havia publicado uma matéria que gerou ampla repercussão em grupos de WhatsApp, como “Liberdade de Expressão” e “Bandeira para Todos”, alcançando centenas de compartilhamentos. Segundo os autores da ação, o conteúdo da publicação induzia os leitores a acreditarem que a administração pública de Bandeirantes do Tocantins estava “prestes a ser priorizada”, insinuando irregularidades na gestão e interferindo no cenário eleitoral.
Com base no artigo 2º da Resolução TSE nº 23.714/2022, no artigo 22 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e no artigo 323 do Código Eleitoral, a coligação solicitou a remoção da matéria e a abstenção de novas publicações semelhantes. Em caráter liminar, o pedido foi deferido pela Justiça Eleitoral, garantindo a retirada imediata do conteúdo para evitar possíveis danos ao processo eleitoral.
Decisão judicial
Após o término das eleições e a proclamação dos resultados, o Ministério Público Eleitoral opinou pela extinção da ação, sob o argumento de que a repercussão do conteúdo já não exerceria impacto no cenário político. A juíza Gisele Pereira de Assunção Veronezi acatou o parecer, fundamentando que a ação perdeu o objeto, uma vez que a principal finalidade da medida liminar — proteger a integridade do processo eleitoral — foi superada com o fim do pleito.
Na sentença, a magistrada destacou que a legislação eleitoral visa assegurar a lisura do processo democrático e que, diante do encerramento da disputa, o prosseguimento da ação seria inócuo. “A natureza efêmera da propaganda eleitoral e o término dos atos de campanha esvaziam o interesse jurídico em promover a continuidade desta demanda”, afirmou na decisão.
A juíza também enfatizou que a legislação não prevê aplicação de sanções financeiras em casos em que o conteúdo divulgado não é anônimo e o autor é identificado, afastando a incidência do artigo 57-D da Lei nº 9.504/97.
Posicionamento do “Diário Tocantinense”
Ricardo Almeida, diretor-geral do “Diário Tocantinense”, celebrou a decisão e reafirmou o compromisso do veículo com a informação de qualidade. “Sempre nos pautamos pela ética e pela transparência no jornalismo. A tentativa de nos vincular a fake news foi infundada e tinha como objetivo limitar nossa liberdade de expressão e o direito à informação. Esta decisão reforça que seguimos trabalhando dentro da legalidade e da responsabilidade que o jornalismo exige”, afirmou Almeida.
Ele também ressaltou a importância de proteger a liberdade de imprensa, especialmente em períodos eleitorais, quando a circulação de informações é crucial para o fortalecimento da democracia. “A imprensa desempenha um papel fundamental no esclarecimento da sociedade, e é essencial que esse trabalho seja respeitado. A decisão da Justiça Eleitoral não só reafirma a nossa atuação, como também resguarda o direito de todos os cidadãos ao acesso à informação”, concluiu.
Implicações e análise
O caso reforça o entendimento jurídico de que ações relacionadas à desinformação eleitoral possuem caráter temporário e que a legislação eleitoral não deve ser ampliada para punir condutas que não estejam expressamente tipificadas. Decisões como essa também refletem a preocupação em equilibrar a proteção ao processo democrático com a garantia da liberdade de expressão.
Além disso, o episódio chama atenção para os desafios enfrentados pela Justiça Eleitoral e pelos veículos de comunicação em combater a desinformação, ao mesmo tempo em que preservam o debate público e a diversidade de opiniões.
Com a extinção da ação, o “Diário Tocantinense” retoma suas atividades sem restrições, consolidando sua posição como um veículo atuante e comprometido com a cobertura jornalística no Tocantins. A decisão também deve servir como precedente para casos semelhantes, reafirmando os limites e as possibilidades do combate à desinformação no contexto eleitoral brasileiro.
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