O relator lembrou que já há decisão da Corte no sentido de que essas provas foram obtidas em razão da contaminação do material que tramitou perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, e por isso não podem ser utilizadas.
Até o momento, cinco ministros consideram inconstitucional a criminalização do porte de maconha para consumo próprio, e um entende que o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é válido.
Agora, seguem presas em decorrência dos atos golpistas 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas entre 8 e 9 de janeiro e 79 foram presas em operações policiais realizadas nos últimos meses.