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MPTO defende nomeação de candidatos excedentes do concurso da Educação para municípios com vagas não preenchidas

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) manifestou-se oficialmente sobre o concurso público realizado pelo Estado em 2023 para o cargo de professor da educação básica, defendendo a possibilidade jurídica de nomeação de candidatos excedentes ou integrantes do cadastro de reserva para municípios onde as vagas ainda não foram preenchidas.

Segundo o entendimento do MPTO, a nomeação em município diverso daquele inicialmente escolhido pelo candidato não viola regras do edital e não gera prejuízo a nenhum concorrente. Pelo contrário: atende ao princípio constitucional do concurso público e ao interesse coletivo.


Entendimento jurídico e precedentes favoráveis

Em seu parecer, o MPTO menciona o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RMS nº 23.427/MS, que reconhece a legalidade do aproveitamento da lista de classificados e do cadastro de reserva para suprir necessidades administrativas, desde que respeitada a ordem de classificação.

O posicionamento, assinado pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva (Patrimônio Público) e Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira (Educação), ressalta que todos os aprovados prestaram concurso para o mesmo cargoe se submeteram às mesmas provas.

“O aproveitamento racional da lista de aprovados evita contratações precárias e privilegia o mérito público, como determina a Constituição” — aponta o documento.


Opção do candidato e respeito à classificação

O MPTO deixa claro que a transferência de município não será imposta: caberá ao próprio candidato decidir se deseja ou não ser nomeado em cidade diversa daquela para a qual se inscreveu.
Caso prefira, poderá aguardar eventual chamada na lista de espera regular do município de sua escolha inicial.

Além disso, o preenchimento das vagas deverá observar rigorosamente a nota e a classificação dos candidatos.


Determinação judicial e cobrança de cumprimento

A manifestação do MPTO também recorda que já existe sentença judicial com trânsito em julgado declarando nulas as contratações temporárias realizadas pelo Estado do Tocantins para o cargo de professor — decisão que, até o momento, não foi integralmente cumprida pelo poder público.

O documento foi enviado no último dia 10 de abril ao secretário estadual da Educação, Fábio Vaz, e à procuradora-geral do Estado, Irana de Sousa Coelho Aguiar.
O Ministério Público aguarda resposta oficial das autoridades.

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