O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiteradamente declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que proíbem o corte de fornecimento de energia elétrica em finais de semana, feriados e horários noturnos. A Corte entende que tais legislações invadem a competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Contexto legal e decisões do STF
Diversos estados brasileiros, como Tocantins e Mato Grosso do Sul, promulgaram leis que impediam as concessionárias de interromper o fornecimento de energia elétrica em determinados períodos, visando proteger os consumidores em situações de inadimplência. No entanto, o STF julgou que essas normas estaduais são inconstitucionais por tratarem de matéria reservada à União.
No caso do Tocantins, a Lei Estadual nº 3.244/2017 proibia o corte de energia entre as 12h de sexta-feira e as 8h de segunda-feira, bem como antes e depois de feriados. A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5798, e o STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da norma. A relatora, ministra Rosa Weber, argumentou que apenas a União pode legislar sobre o regime de exploração dos serviços públicos de energia elétrica, incluindo as medidas de suspensão ou interrupção de fornecimento .
De forma semelhante, o STF julgou inconstitucionais duas leis de Mato Grosso do Sul que proibiam o corte de água, energia elétrica e serviços de telefonia às sextas-feiras, finais de semana e vésperas de feriados. A Corte entendeu que as leis estaduais não podem alterar os termos dos contratos de concessões federais e municipais, sendo essa uma competência exclusiva da União
Impactos sociais e econômicos
A decisão do STF tem implicações significativas para milhões de famílias brasileiras, especialmente aquelas de baixa renda que enfrentam dificuldades para manter as contas em dia. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 12,5 milhões de famílias são beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que concede descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda. Com a possibilidade de cortes de energia em qualquer dia e horário, essas famílias podem enfrentar maiores desafios para regularizar suas dívidas e evitar a interrupção do serviço.
Entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), argumentam que a proibição do corte de energia em horários críticos é uma medida de justiça social, visando proteger famílias vulneráveis.Por outro lado, as distribuidoras de energia sustentam que as legislações estaduais interferem na prestação do serviço público, que deve ser uniforme em todo o território nacional.
Perspectivas e debates
A discussão sobre a constitucionalidade das leis estaduais que regulam o corte de energia elétrica evidencia o desafio de equilibrar a proteção dos consumidores com a necessidade de manter a uniformidade na prestação dos serviços públicos essenciais. Enquanto o STF reafirma a competência exclusiva da União para legislar sobre o setor elétrico, entidades de defesa do consumidor e representantes da sociedade civil continuam a buscar formas de garantir os direitos dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis.
A decisão do STF também destaca a importância de políticas públicas e programas sociais que auxiliem as famílias de baixa renda a manterem o acesso contínuo aos serviços essenciais, como energia elétrica, contribuindo para a promoção da justiça social e a redução das desigualdades.
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