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Prefeitura de Gurupi determina ‘Lockdown’ parcial e determina suspensão de atividades não essenciais devido à escassez de leitos de Covid-19

A Prefeitura de Gurupi, em razão do atual cenário epidemiológico no município, decretou a suspensão das atividades não essenciais a partir deste sábado, 6, até o dia 14 de março. A medida é obrigatória para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O novo documento, de número 489/2021, foi publicado na edição n° 191/2021 do Diário Oficial do Município.
 
A medida se deve pela elevação do número de casos de Covid-19, da ausência de indicadores que mostram a diminuição da transmissão do vírus, do número de internações na rede pública e privada de saúde, e da imprescindibilidade de implementar medidas de isolamento sanitário mais severas até que haja a estabilização ou diminuição da curva de contaminação da doença.
 
Veja a seguir as atividades que poderão funcionar e seus respectivos horários:
 
As atividades essenciais que poderão funcionar no horário das 6h às 20h são: estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, bem como clínicas veterinárias para atendimento emergencial; cemitérios e funerárias; distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis; empresas privadas de transporte, incluindo táxis e aplicativos, e aquelas que realizem entrega em domicílio (Delivery); de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; e oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento de urgências/emergências.
 
As atividades de postos de combustíveis (somente para abastecimento), farmácias, serviços hospitalares, serviços de hotelaria, de segurança pública e privada, de táxis e aplicativos, bem como empresas que atuam como veículo de comunicação poderão funcionar em horário livre.
 
Supermercados, mercados e mini-mercados poderão funcionar até às 21 h.
 
É vedado o consumo de produtos e a disponibilização de mesas e cadeiras em qualquer dos estabelecimentos autorizados a funcionar, bem como a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços.
 
Os segmentos não incluídos nas atividades consideradas essenciais poderão funcionar, exclusivamente, para entrega em domicílio (delivery) ou drive-thru até às 21 h.
 
Os estabelecimentos do ramo alimentício situados em postos de combustíveis, exclusivamente às margens da BR-153, podem funcionar 24h com atendimento presencial, ficando proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no local, e aglomeração acima de oito pessoas. As normas de prevenção e segurança estabelecidas pela OMS e constantes no Decreto municipal nº 467/2021 deverão ser obedecidas.
 
Também está proibida a circulação de pessoas nas ruas das 22h às 5h. O cidadão que for flagrado fora de casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
 
Qualquer descumprimento às novas medidas o cidadão estará sujeito a penalidades. (Assessoria de imprensa)

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