Vereador Neuvan de Bernardo Sayão, propõe Lei de Conscientização sobre o Autismo

Em uma iniciativa de grande importância, o vereador Neuvan José de Sousa propôs uma nova legislação voltada para a conscientização e apoio às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seus familiares, educadores e profissionais de saúde.

A proposta estabelece que o Programa Municipal de Orientação sobre o TEA deve incluir a qualificação profissional de pessoal das áreas da Saúde e Educação, fornecer informações gerais à comunidade sobre as principais questões relacionadas ao convívio e tratamento das pessoas com TEA, promover a interação entre profissionais da Saúde, Educação, familiares e pacientes autistas, visando à melhoria da qualidade de vida e ao aprimoramento técnico dos profissionais envolvidos. Além disso, prevê ações específicas de esclarecimento e combate ao preconceito relacionado aos autistas.

No âmbito do programa, será implantado um serviço de comunicação com os diversos setores do município e organizações da sociedade, com o objetivo de fornecer informações ao público sobre o TEA, considerando aspectos como educação, saúde, ambiente familiar e escolar propícios ao desenvolvimento pessoal, trabalho e prática de modalidades esportivas e artísticas para os pacientes autistas.

Neuvan José, em sua iniciativa, destacou a relevância da medida: Estamos nos aproximando do Dia Mundial de Conscientização do Autismo, que é celebrado em 2 de abril de cada ano, e estamos propondo aqui na Câmara Municipal a aprovação de um projeto de lei e requereu a reprodução de uma cartilha”.

Além disso, o vereador Neuvan ressaltou que protocolaram o projeto de lei número 006/2024, que visa instituir a “Semana de Conscientização sobre o Autismo”, a ser realizada anualmente na primeira semana de abril, e também criar o “Programa Municipal de Orientação sobre o TEA”, destinado tanto a profissionais da área da educação quanto da saúde.

A execução do programa deverá prever a implementação de ações integradas entre pacientes/educandos, educadores, profissionais da saúde e familiares. O Poder Executivo terá o prazo de 30 dias para regulamentar a lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

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