Na ação, o advogado aduziu a prática de "caixa dois" e o consequente abuso de poder econômico.

Da Redação

Uma ação judicial proposta pelo escritório Márlon Reis, Estorilio & Léda Advogados obteve sentença na Justiça Eleitoral de cassação do prefeito de Araguatins, Aquiles da Areia, e da vice-prefeita, Elizabete Rocha. 

Na ação, o advogado Márlon Reis aduziu a prática de "caixa dois" e o consequente abuso de poder econômico, tendo em vista a existência de despesas relacionadas ao CNPJ da campanha dos representados que não foram declaradas na prestação de contas final. 

A ação foi proposta pelo escritório que tem como sócio fundador o tocantinense Márlon Reis, nacionalmente conhecido como o principal líder da conquista da Lei da Ficha Limpa e reconhecido com um dos principais advogados eleitoralistas do País.

Despesas

Conforme a Ação, as despesas omitidas seriam: R$ 17.268,38 referentes à empresa WF COMBUSTÍVEIS LTDA; R$ 6.750,00 referentes à empresa HZ Malharia LTDA e R$ 14.100,00 referentes à empresa Construções e Empreendimentos Ltda.

Dentre os fatos constatados pelo juiz, foi comprovado que no período da reta final da campanha eleitoral de 2020, do dia 04/11/2020 até 21/11/2020, por meio de notas fiscais emitidas, gastou-se ilicitamente com  combustíveis a quantia de R$ 160.589,15. 

Além disso, houve comprovação de caixa dois pago por empresa privada, na medida que por meio da empresa que tem como única sócia a esposa de Aquiles da Areia, efetuou-se pagamento de pesquisa eleitoral. "Esta espécie de financiamento é expressamente vedada pela lei", explica Márlon Reis.

A soma de todas as despesas feitas ilicitamente totalizam o montante de R$ 232.739,53. Considerando-se que o total de despesas contratadas sujeitas ao limite de gastos foram de R$ 329.794,405, os gastos ilícitos representam 70,57% dos gastos declarados da campanha.

O processo inclui duas decisões judiciais na 10ª Zona Eleitoral de Araguatins, sendo que a primeira determinou a cassação. Na segunda, a cassação foi mantida após a apresentação de embargos.  

A cassação foi confirmada no dia 12 de agosto e agora está em grau de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

 

 

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