As condições estão previstas no casos de doença altamente incapacitantes.

Da Redação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% a uma parcela específica de seus segurados. Em suma, o benefício é direcionado aos cidadãos aposentados por invalidez, que comprovem precisar de ajuda de uma terceira pessoa para as necessidades básicas do dia-a-dia como tomar banho, se alimentar e se vestir. 

Desta forma, esse adicional é conferido ao aposentado por invalidez para que ele possa pagar por um cuidador ou acompanhante que o ajude nas atividades diárias. As condições estão previstas no casos de doença altamente incapacitantes, a exemplos citados no anexo l do Decreto 3.048/99: 

  • Em casos nos quais as faculdades mentais estão comprometidas; 

  • Diagnóstico de cegueira total; 

  • Doenças que exigem repouso intenso no leito; 

  • Perda de nove dedos ou mais das mãos; 

  • Paralisia nos membros inferiores e superiores; 

  • Entre outros. 

"Muitas das vezes o advogado não fez o pedido, mas pelo estado de saúde do aposentado, o próprio juiz têm feito esse acréscimo de forma autônoma, ou seja, de ofício", explica o advogado Raul Albuquerque.  


 

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