A Reforma Tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados, agora segue para o Senado Federal, onde ainda pode sofrer modificações.

Da Redação

Abaixo confira a análise feita pelo advogado tributarista Lucas Nóbrega sobre o impacto da reforma tributária no Brasil. 

Artigo de Opinião  - um dos aspectos importantes de uma Reforma Tributária, nem sempre é discutido o aumento ou redução da carga tributária, mas sim da simplificação do sistema tributário, como se dá a apuração até o seu pagamento.

O Sistema Tributário Brasileiro é um dos mais complexos do mundo, não é à toa que foi chamado pelo vice-presidente como Manicômio Tributário. De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) o Brasil cria em média 46 novas regras de tributos a cada dia útil.

Esta reforma em específico, poderá ser positiva no sentido de simplificar as regras, muitos tributos que geram discussões judiciais iriam acabar e unificariam num único. Os tributos sobre consumo passariam a ser IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e seria criado a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituiria o PIS e COFINS, seria criado ainda o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) que substituiria o ICMS, ISS e IPI, que poderá reduzir assim a taxa de litígios e discussão sobre estes Impostos e Contribuições.

O que preocupa nesta reforma é que não há no projeto definição de qual seria a alíquota dos impostos, tão pouco a fixação da alíquota mínima e/ou máxima.

Outro ponto positivo é a criação de uma espécie de cash-back, onde contribuintes de baixa renda poderiam receber de volta parte dos tributos pagos por ele. Porém não foi detalhado como seria essa sistemática.

Há ainda a extensão do alcance da cobrança do IPVA que atualmente é só para veículos automotores terrestres, com esta Reforma passaria a cobrar de aviões e embarcações.

Para as ME e EPP (Micro e Pequenas Empresas) optantes do Simples Nacional não houve mudança.

Um dos setores que poderia sofrer com aumento da carga tributária seria o setor de Serviços, pois atualmente o máximo da alíquota do ISS é de 5% e como a reforma não definiu qual seria a alíquota dos novos tributos. 

Lucas Nóbrega, advogado tributarista, OAB-TO 5.530

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