A empresa contratada pelo Município também fornece um sistema emissor e pode ser contratada pelo contribuinte

Da redação

A mudança ocorre após a introdução de um sistema informatizado de emissão de Nota Fiscal. Antes o município subsidiava a licença de uso do sistema para os contribuintes emitirem as notas fiscais.

De acordo com a prefeitura, a licença, antes paga pelo município, gerava um alto de sistema e com a mudança o ?município corrige um erro, por não ter previsão constitucional e nem infraconstitucional para subsidiar o setor privado (contribuinte) e fica adequado a Legislação Federal que instituiu a NFE.

A prefeitura, ainda afirma que o mesmo modelo é adotado por todos os estados brasileiros e por vários Municípios, como Anápolis/GO há 9 anos atrás, seguido por São Vicente/SP, Praia Grande/SP, Ribeirão Preto/SP,  Conceição do Araguaia/PA, Xinguara/PA, Breu Branco/PA, Uruará/PA e mais centenas de Municípios. 

Os municípios não tem obrigação de fornecer a geração dos arquivos XML das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e para os contribuintes emitirem e gerarem suas notas fiscais e nem podem, pois não tem previsão constitucional para o poder público subsidiar o privado (contribuinte), afirmou em nota enviada ao DT

O que o contribuinte precisará fazer?

O contribuinte pode desenvolver um sistema emissor para gerar os arquivos XML ou contratar qualquer empresa no mercado que ofereça esse produto, estes contratos serão regidos pelo Direito Comum, pois são celebrados entre duas empresas privadas. Não terá envolvimento do Poder Público. 

A empresa contratada pelo Município também fornece um sistema emissor e pode ser contratada pelo contribuinte, mas possui em sua plataforma um plano Grátis para os contribuintes que contratarem outras empresas ou desenvolverem seus sistemas próprios integrarem em sua plataforma através de webservice, sem nenhum custo.

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