A Recomendação e Ofício foram encaminhados à maternidade de Porto Nacional.

Da Redação

Assegurar às mulheres gestantes e puérperas o direito a acompanhante durante a internação em unidades de saúde da rede estadual tem sido uma atuação frequente na Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), seja por meio de ações judiciais ou extrajudiciais. Nesta terça-feira, 20, a Instituição recebeu denúncia de pacientes acolhidas no Hospital Materno Infantil Tia Dedé, de Porto Nacional, cidade localizada a 63 km de Palmas, que foram impedidas de contar com acompanhante na unidade de saúde durante internação para o parto.

Diante disso, a DPE-TO recomendou a imediata autorização da entrada de acompanhantes no parto e pós parto, bem como oficiou a diretoria do Hospital a prestar informações sobre o ocorrido. São requisitadas informações sobre o cumprimento da Lei do Acompanhante para as mulheres gestantes e puérperas, com esclarecimentos específicos sobre a garantia de acompanhante durante todo o período de trabalho do pré-parto, parto e pós-parto imediato. 

A Recomendação e Ofício foram encaminhados à maternidade pela 7 ª Defensoria Pública de Porto Nacional e pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), Núcleo Especialização de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem). Ele foi protocolado nesta terça-feira, 20, e estipula o prazo de 24 horas para resposta. De acordo com a coordenadora em substituição do Nusa, a defensora pública Elydia Leda Barros Monteiro, o direito ao acompanhante é reconhecido no patamar de direito social e garantia fundamental. “A gestante, parturiente ou lactante tem direito a acompanhante no parto e puerpério. É uma garantia legal e já conferida em sentença judicial de ação civil pública das parturientes que não devem ter impedimento em nenhuma unidade de saúde”, ressalta.

Lei

A negativa em admitir acompanhantes no parto fere um direito estabelecido em lei federal (Lei nº 11.108/2005) e estadual (Lei nº 3.385/2018). Além disso, no Tocantins, contraria decisão proferida em ação judicial e recomendações propostas pela Defensoria com o objetivo de assegurar o direito da mulher, do bebê e da unidade familiar.

 

 

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