O orçamento do Estado do Tocantins para o ano 2018 está previsto na Lei nº. 3.344 - LOA, sendo que a cada Poder cabe uma parcela da arrecadação do Tesouro, diante do princípio da separação dos poderes, o Judiciário possui verba.

Assessoria de Comunicação

A ASMETO, através de sua presidente a juíza Julianne Freitas em nota afirmou que não é verdadeira a informação por parte do governo do Tocantins de que o repasse devido ao judiciário implicará na receita de despesas do executivo.

Conforme a magistrada o poder executivo estaria reiteradamente descumprindo a constituição, causando total descompasso orçamentário com a verba improrrogável do dia 20 de cada mês.

Segundo ainda a magistrada e representante da ASMETO a falta do repasse, em tese, é passível inclusive de caracterização como ato de improbidade administrativa, previsto nos artigos 10 e 11 na Lei 8.429/92.  Com efeito, o valor do duodécimo destinado ao Poder Judiciário pode estar sendo apropriado pelo Poder Executivo, o que configura ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à independência deste Poder.

Confira na íntegra a nota

A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – Asmeto, entidade representativa da magistratura tocantinense, esclarece que o Poder Executivo do Estado do Tocantins tem, por força dos artigos 168 da Constituição Federal e da Constituição Estadual, a inquestionável obrigação de repassar mensalmente ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins o duodécimo referente aos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, até o prazo improrrogável do dia 20 de cada mês.

Ocorre que o Poder Executivo do Estado do Tocantins vem reiteradamente descumprindo tais comandos constitucionais, causando total descompasso orçamentário com a verba que é constitucionalmente destinada ao Poder Judiciário.

O orçamento do Estado do Tocantins para o ano 2018 está previsto na Lei nº. 3.344 - LOA, sendo que a cada Poder cabe uma parcela da arrecadação do Tesouro estadual. Diante do princípio da separação dos poderes, o Judiciário possui verba específica, que não pode ser utilizada pelos demais Poderes e nem em outras secretarias do Estado do Tocantins.

Frise-se que o Poder Judiciário contingenciou os valores previstos pelo Executivo no seu orçamento em razão da diminuição da arrecadação do Estado, exigindo com a ação judicial no Supremo Tribunal Federal apenas os valores não repassados do duodécimo com base no valor arrecadado no ano 2018, não sendo verdadeira a afirmação de que o repasse dos valores devidos ao Judiciário implicará na falta de recursos para pagamento das despesas do Executivo.

Portanto, cabe ao Executivo cumprir as normas constitucionais e efetuar o repasse dos valores devidos ao Judiciário mensalmente.

A falta do repasse, em tese, é passível inclusive de caracterização como ato de improbidade administrativa, previsto nos artigos 10 e 11 na Lei 8.429/92.  Com efeito, o valor do duodécimo destinado ao Poder Judiciário pode estar sendo apropriado pelo Poder Executivo, o que configura ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à independência deste Poder.

Julianne Freire Marques

Presidente

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