Em nota, a prefeitura justificou o decreto alegando segurança jurídica

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO), por meio do Juiz Marcelo Laurito Paro da 2º vara cível de Colinas do Tocantins, manteve o decreto municipal nº 064/2021, que institui comissão eleitoral para eleição dos membros do conselho deliberativo e fiscal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPASMU-CO), em decisão na última quarta-feira, 22. O atual presidente do Conselho, José Neto Araújo Pires, acredita que a decisão contraria à lei em vigor, garante que a diretoria atual é autônoma e que a eleição fora do tempo previsto é um transtorno desnecessário.

Conforme publicação no Diário Oficial do município, todos os membros dos conselhos fiscal e deliberativo do Instituto foram nomeados para o período de 2020-2023, por meio da Portaria nº 591, de 30 de dezembro de 2019, conforme eleição ocorrida em 29 de novembro de 2019. 

A diretoria do Instituto defende que o mandato de 4 anos permitindo recondução é garantido pela Lei Municipal nº 1.683/2019, que entrou em vigor a partir da data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Para José Neto, a lei não alterou o processo eleitoral e sim o período do mandato. “A lei não interferiu, nem deu privilégios a ninguém, a eleição não havia ocorrido, não se sabia quem ganharia a eleição”, disse.

Sem candidatos

Para além do transtorno jurídico, que tem causado entrave entre o procurador do município, Jean de Paz Araújo e os conselheiros, o presidente acredita que não há candidato suficiente para eleição em Colinas. “Temos oito pessoas do quadro efetivo de servidores com as certificações exigidas pela Secretaria da Previdência para se tornarem membros dos conselhos fiscal e deliberativo, somente duas delas não ocupam lugar no IPASMU-CO”, declarou.

As exigências como formação em nível superior, experiência comprovada e capacitação para Gestão dos Investimentos são fundamentais visam, além do cumprimento legal, tornar a Gestão dos Fundos de Previdência Municipal mais profissional e qualificada. Neste sentido, José garante que os requisitos reduzem os riscos de perdas e investimentos equivocados, como foi o caso do Igeprev no Estado. 

“O IPASMU-CO é privilegiado, hoje temos em caixa um patrimônio líquido de R$ 94 milhões, além dos investimentos aplicados em cinco bancos, sendo a maior parte do fundo sendo administrada pela Caixa Econômica Federal. Temos assessoria jurídica e financeira, que nos orienta de maneira técnica, para aplicar da melhor forma. Acreditamos, inclusive, que se não tivéssemos atravessado uma situação de pandemia, já estaríamos na casa dos três dígitos”, concluiu.

Nota da prefeitura

Em nota, a prefeitura justificou o decreto alegando segurança jurídica e conclamou todos os envolvidos a realizarem um pleito ordeiro e transparente. Segue texto na íntegra abaixo:

O Município de Colinas (TO), informa que o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores (IPASMU) protocolou na justiça ação anulatória contra o Decreto nº 065/2021, que nomeia comissão eleitoral para organizar eleição do instituto, na qual o Juiz Marcelo Laurito Paro da 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins negou pedido de liminar do Instituto, mantendo o cronograma das eleições. A Administração Municipal afirma que deflagrou o processo eleitoral para garantir segurança jurídica à gestão do Instituto, visto que a Lei que alterou o mandato dos conselheiros para quatro anos foi posterior ao início das eleições passadas, vigorando apenas para o próximo mandato.  Aproveita a oportunidade para conclamar à todos os envolvidos, servidores municipais, comissão eleitoral e conselheiros, a concentrarem todos os esforços no sentido da realização de pleito ORDEIRO, TRANSPARENTE e norteado sempre pela defesa dos interesses do IPASMU, patrimônio do Servidor Público Municipal de Colinas.

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