Além de suspender a escolha para a próxima gestão da Casa de Leis, o STF também barrou o termo que cita a eleição "para os dois biênios subsequentes" na emenda 48/2022 da constituição estadual.

Da Redação

Em decisão publicada na última quarta-feira, 24, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ação que questiona as mudanças na realização da eleição para escolha da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). Com a liminar, a eleição do biênio 2025/2026, que ocorreu em 1º de fevereiro e elegeu dois presidentes da para a Casa, foi inválida.

Requer, em sede cautelar, “a suspensão da eficácia da Emenda à Constituição do Estado de Tocantins nº 48/2022, com a desconstituição do resultado da eleição para a Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins realizada em 01.02.2023”.

Segundo o apurado, além de suspender a escolha para a próxima gestão da Casa de Leis, também barrou o termo que cita a eleição “para os dois biênios subsequentes” na emenda 48/2022 da constituição estadual. O documento com as alterações foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de dezembro do ano passado.

A ação também questiona a forma a eleição: 

O requerente sustenta a violação dos princípios democrático e republicano, argumentando, em síntese, tratar-se da antecipação indevida das eleições para o segundo biênio da legislatura, o que comprometeria a periodicidade e a contemporaneidade do processo de escolha da mesa diretora. Aduz que a medida acabaria por incentivar a permanência do mesmo grupo político no poder e enfraqueceria a capacidade dos parlamentares de exercerem o controle e a fiscalização sobre os membros da mesa diretora. Afirma, ainda, que as eleições realizadas com fundamento da norma questionada teriam contrariado o princípio da anualidade eleitoral. 
 

O Diário Tocantinense deixa o espaço aberto para quaisquer pronunciamento. 

 

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