A defesa do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), discordou da sentença do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara.

Da Redação

A defesa do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), discordou da sentença do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que condenou o ex-gestor a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, além do pagamento de multa de cerca de R$ 720 mil.

Para o advogado do ex-prefeito, Leandro Manzano, a decisão do magistrado não gera inelegibilidade, pois, segundo o advogado, somente podem tornar-se inelegíveis os agentes públicos que “forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito obviamente que não é o presente caso”, defendeu em nota enviada à imprensa.

Segundo Manzano, o ex-gestor somente poderia ser condenado à perda dos direitos políticos após trânsito em julgado da matéria em todas as instâncias. “Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença”, ponderou o advogado.

Condenação
Carlos Amastha foi condenado nesta quarta-feira, 11, por ter deixado de cumprir decisão judicial anterior que determinava que o então prefeito nomeasse servidores aprovados em concurso público.

A decisão do juiz José Maria Lima atendeu a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para quem Amastha cometeu improbidade administrativa “caracterizada por atentar contra os princípios da administração pública, através de omissão violadora dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício”, consta na ação.

Para o magistrado, a desobediência de Amastha foi um desrespeito ao Poder Judiciário. “A ciência da decisão, confirmada por sentença, aliada à ausência de seu cumprimento configura ato de improbidade administrativa doloso”, assinalou.

Já a assessoria jurídica do ex-gestor, contesta e diz que a peça de defesa apresentada nos autos do processo, acompanhada de documentos, comprovariam o não descumprimento da decisão judicial.

Manzano informou ainda que a defesa de Amastha já prepara recurso com objetivo de reformar a decisão do magistrado de 1º grau.

Confira a nota na íntegra.


NOTA À IMPRENSA

_A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha manifesta acerca da sentença proferida nos autos nº 0011283-61.2017.827.2729, em trâmite na 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nos seguintes termos:

1) Respeita a decisão judicial, porém não concorda com a conclusão a que chegou o magistrado, em aduzir que no caso vertente, houve ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais, isso configurado pelo não cumprimento de ordem judicial;

2) Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos comprobatórios que corrobora a referida afirmação;

3) A decisão judicial NÃO GERA INELEGIBILIDADE, pois só incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar nº 64/90, tão somente os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que IMPORTE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, obviamente que não é o presente caso;

4) Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença;

5) Tendo em vista que a decisão judicial é proveniente do juízo de primeiro grau, a assessoria jurídica procederá à interposição de todos os recurso cabíveis, com a finalidade de reformar a referida sentença.

Leandro Manzano Sorroche
Advogado_

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp