Em nota a candidata ao senado, professora Dorinha do União Brasil esclarece sobre o caso envolvendo a Professora, Adriana Aguiar.

Da Redação

Em nota a candidata ao senado, professora Dorinha do União Brasil esclarece sobre o caso envolvendo a Professora, Adriana Aguiar, que segundo informações, teve sua candidatura barrada por Dorinha.

A política relata que teria sido convidada pela presidente do partido para concorrer a uma vaga pelo partido à Deputada Federal, no entanto, Dorinha teria negado legenda à Adriana, que não poderá concorrer às eleições deste ano.

Dorinha afirma que todos os pré-candidatos estavam presentes no ato jurídico da convenção, conforme será apresentada lista de presença e relatório fotográfico e de vídeo, com a única exceção da impugnante.

Nota à imprensa na íntegra

A assessoria jurídica da candidata ao Senado e Presidente do União Brasil-TO, Professora Dorinha, esclarece acerca da impugnação ao Demonstrativo de regularidade de atos Partidário-DRAP, apresentada pela Senhora Adriana Aguiar, que:

1)   A Lista de candidatos (as) escolhidos (as) pelos convencionais encontra-se devidamente inserida na ata da convenção partidária;

2)   Todos os convencionais (com direito a voto) e todos os pré-candidatos estavam presentes no ato jurídico da convenção, conforme será apresentada lista de presença e relatório fotográfico e de vídeo, com a única exceção da impugnante;

3)   Houve equívoco técnico-jurídico no peticionamento da impugnação, uma vez que foi questionado o DRAP da chapa de Senado, quando o meio correto seria a chapa de Deputado (a) Federal, visto que esse era o cargo pelo qual a impugnante pleiteava;

4)   O Estatuto do UB é cristalino ao asseverar que o registro da chapa deverá ser realizado com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data designada para a realização das convenções, sendo que a impugnante procedeu ao protocolo de uma carta de intenção de candidatura um dia antes, ou seja, de forma intempestiva.

 

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