O serviço está regulamentado pelo Provimento nº 1/2019 da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins

Da Redação

Pensando sempre no conforto e bem-estar de seu principal cliente, o cidadão, a Justiça Eleitoral do Tocantins disponibiliza aos seus eleitores a possibilidade de quitar a multa eleitoral, por ausência na eleição, e enviar o comprovante de pagamento pela Internet.

O serviço está regulamentado pelo Provimento nº 1/2019 da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, que disponibiliza ao eleitor este novo canal, desobrigando-o de comparecer pessoalmente à sede do Cartório Eleitoral.

Em poucos passos o eleitor pode, do conforto de seu lar, quitar sua multa junto à Justiça Eleitoral e conseguir, por exemplo, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral.

O software, desenvolvido pelos servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação, está disponível no portal do TRE-TO na Internet (www.tre-to.jus.br), no menu Eleitor Online. Na página do Tribunal também é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e a Certidão de Quitação Eleitoral.

 

Passo a passo

 

Para realizar a quitação da multa basta seguir os passos:

1 - Entre no portal do TRE: www.tre-to.jus.br;

2 - No menu “Eleitor e Eleições”, clique em Quitação de Multas Eleitorais. Este link abre a página do TSE na qual constam informações e um formulário de identificação;

3 - Gere a GRU preenchendo o formulário;

4 - Pague a GRU e salve ou fotografe o comprovante;

5 - Volte ao portal do TRE (www.tre-to.jus.br). No menu “Eleitor e Eleições” selecione “Eleitor Online”;

6 - Siga os passos digitando o número de referência da multa, enviando o comprovante de pagamento (comprovantes de agendamento não serão aceitos) e informando um telefone ou e-mail para contato em caso de problemas;

7 - Depois disso é só aguardar o Cartório Eleitoral dar baixa do pagamento;

8 - Para ter certeza da baixa, basta tentar emitir a Certidão de Quitação Eleitoral também disponível no portal do TRE-TO. (Assessoria de imprensa)

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