O ex-BBB Felipe Prior foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por um estupro cometido por ele em 2014. Defesa se manifesta.

Da Redação

A condenação do ex-bbb Felipe Prior a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro trouxe à tona as discussões sobre o que é estupro, o que é violação sexual e quando é cometida a importunação sexual, que embora sejam crimes diferentes, então no contexto de atos sexuais sem consentimento.

Na acusação contra Felipe Pior, a vítima contou que o ex-bbb usou a força física para obrigá-la a fazer sexo puxando-a pelos braços, pela cintura e pelos cabelos, mesmo depois de ela ter dito que não queria manter relações sexuais. Prontuário médico da vítima, que atestou laceração na região genital, prints de mensagens entre ela e Prior e depoimentos das testemunhas comprovaram a acusação. Como a condenação é em primeira instância, cabe recurso.

A advogada Marilia Golfieri Angella, sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella ? Advocacia Familiar e Social, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP, explica em quais situações enquadram-se estupro, violação sexual e importunação sexual e faz um alerta: "ainda se faz necessário debatermos, enquanto sociedade, sobre o quão vulnerável é o corpo da mulher diante da estrutura machista na qual estamos inseridas. Ainda habita no consciente coletivo a ideia de que a mulher é propriedade do homem e, por isso, ele pode invadir o corpo dela quando quiser. Ninguém tem direito ao nosso corpo, exceto nós mesmas", afirma a advogada.

Estupro

A lei diz que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça ? como usar uma faca, ou arma, puxar a vítima pelos cabelos, pela cintura, ou ainda forçar a abertura das pernas, para ter conjunção carnal ou ato libidinoso (práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual) é crime de estupro, com penas de 6 a 10 anos de prisão.

Felipe Prior foi condenado porque usou violência física para forçar a vítima fazer sexo com ele. Assim ficou caracterizado o crime.

Estupro de Vulnerável

 O crime ocorre quando o ato libidinoso ou sexo ocorre com menores de 14 anos ou ainda com alguém que não tem discernimento e não consegue oferecer resistência. "Forçar sexo com uma mulher doente ou embriagada, que não tenha condições ou não consiga consentir é cometer estupro de vulnerável", explica Marilia Golfieri Angella. "A regra também é aplicada para maridos que acham que podem ter relações com a mulher enquanto ela dorme. Se não há consentimento, há crime", afirma.

Violação Sexual

É o ato de forçar a conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. É este crime que pode ocorrer, por exemplo, nos consultórios médicos. A vítima consente o ato porque acredita no que diz o médico. "Quando lemos notícias ou vemos reportagens na TV sobre abuso sexual, é sobre violência sexual que está se falando", exemplifica a especialista em Direito da Mulher.

Importunação sexual

Vindo de uma lei mais recente, de setembro de 2018, em termos técnicos a importunação sexual acontece com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Na prática, é passada de mão no corpo da mulher sem que ela tenha dado consentimento.

"Vimos o crime de importunação sexual na prática pela TV este ano, também envolvendo o Big Brother Brasil, nas cenas em que o lutador Cara de Sapato e cantor MC Guimê aparecia cercando, imobilizando e tocando a modelo mexicana Dania Mendez sem aviso e sem consentimento dela", diz a advogada.

Beijo forçado, encostar órgão sexual no corpo de alguém, pegar a mão de alguém e colocar em seu órgão sexual sem anuência prévia também caracterizam importunação sexual.

O que diz a assessoria do artista? 

Em nota, a assessoria do artista reafirmou que a condenação chegou até ele por meio das mídias e que o caso corria em segredo de justiça. 

Através do presente comunicado, com pesar, mas profundo respeito, a Defesa de Felipe Antoniazzi Prior recebeu informações pelos meios de comunicação, da sentença de procedência da ação penal. A qual inclusive sequer foi publicada e se encontra em segredo de justiça.

A sentença será objeto de Apelação, face a irresignação de Felipe Antoniazzi Prior e de sua Defesa, que nele acredita integralmente, depositando-se crédito irrestrito em sua inocência e de que, em sede recursal, lograr-se-á sua reforma, em prestígio à Justiça, reconhecendo-se sua legítima e verdadeira inocência, que restou patentemente demonstrada durante a instrução processual.

Reafirmando-se a plena inocência de Felipe Antoniazzi Prior, repisa-se ser esse seu status cívico e processual, à luz da presunção de inocência, impondo-se a ele, como aos demais cidadãos em um Estado Democrático de Direito, como o pátrio, respeito, em primazia ao inciso LVII, do artigo 5°, da Constituição Federal brasileira que preconiza que "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", para que não se incorra em injustiças, como muitas já assistidas, infelizmente, em nosso país.

Com informações Priscyla Costa - Ela Comunica

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp