O documento não é obrigatório e deve ser assinado diante de decisão consensual

Da Redação

Viver junto nunca foi tão comum atualmente. Com a pandemia da Covid-19 e o home office, passar pelo período de isolamento juntos foi a decisão de muitos casais. Aquela tradicional união praticada pelos nossos avós evoluiu e foi substituída pelo morar juntos. Muitos casais compartilham a vida, as viagens, os amigos e até postam nas redes sociais, as fotos desta rotina, mas há algo essencial que os diferencia dos demais casais: são apenas namorados. Neste novo cenário surge o chamado contrato de namoro. Você sabe como funciona e para que serve? Para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema, o Diário Tocantinense conversou com a advogada, especialista em assuntos de família, Dra. Flávia Almeida.

A advogada explicou que é um instrumento que visa estabelecer a relação entre as partes e ainda que tenham um relacionamento afetivo não objetivam, naquele momento, constituir família. “O contrato de namoro pode ser uma decisão bastante positiva para ambos os lados, pois é uma prova jurídica de que há uma relação entre duas pessoas, mas resguarda as partes de uma união estável afastando efeitos jurídicos como partilha dos bens, pensão alimentícia ou até direitos sucessórios, de modo a evitar transtornos futuros porque nem sempre os relacionamentos acabam de forma amigável”, pontuou. 

O documento não é obrigatório e deve ser assinado diante de decisão consensual. Todos os casais podem aderir ao contrato, sem distinção entre os hétero ou homoafetivos, no entanto, ambos devem estar em conformidade com todas as cláusulas acordadas.  

A especialista explica que “cada contrato é elaborado de acordo com as exigências dos clientes podendo conter considerações como separação total de bens, guarda compartilhada do animal de estimação em caso de separação, indenização em casos de traição e até nenhum direito a herança em casos de morte. Não se trata de elaborar um documento por desconfiança ou medo, mas é uma forma de esclarecer e comprovar que as partes estão alinhadas com os objetivos do relacionamento”.

Flávia Almeida ressaltou ainda que “assim como em todo contrato é estipulado um prazo de validade e ao fim, caso haja interesse, o casal pode renová-lo. Sempre a melhor opção é procurar o auxílio de um profissional da área para esclarecer todas as dúvidas e possa resguardar seus direitos de modo a evitar transtornos futuros”, concluiu a advogada que enfatizou que o dia dos namorados são todos os dias.

Dra. Flávia Almeida, advogada, especialista em assuntos de família.

Foto: Arquivo pessoal do Instagram

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