Um dos objetivos das medidas adotas pelos Governadores é frear a ocupação de leitos de UTI e evitar a sobrecarga

Da Redação

Pelo menos 03 Estados que fazem divisas com o Tocantins, como Piauí, Maranhão e o Pará, divulgam novas medidas que aumentam as restrições de circulação, na tentativa de conter a pandemia, que completou exatamente 1 ano do 1º caso confirmado de Covid-19 no Brasil. O país registra 78.297 novos casos e 2.207 mortes confirmadas pela doença, segundo o Consorcio de Veículos de Comunicação ligados ao Grupo Globo. Um dos objetivos das medidas adotas pelos Governadores é frear a ocupação de leitos de UTI e evitar a sobrecarga do sistema de saúde. Bahia e Goiás ainda não divulgou nota.

Saiba quais as medidas em cada Estado.

ESTADO DO PIAUÍ

Conter o avanço do novo corona vírus no Piauí é o objetivo das medidas mais restritivas adotadas pelo governador Wellington Dias que assinou o decreto nº 19.494 na última quarta-feira (3). A principal alteração é o horário de circulação de pessoas em espaços e vias públicos, com algumas exceções, das 22h às 5h. As medidas entram em vigor a partir das 24h do dia 5 de março e vão até as 5h da manhã do dia 15 de março.

Segundo o Governo do Piauí a ações restritivas levam em conta a avaliação epidemiológica e as recomendações do comitê científico apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí.

Pelo novo decreto, estão suspensas as atividades que envolvem aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais e estão proibidas também o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espetáculo público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem a venda de ingressos.

ESTADO DO PARÁ

O Governo do Estado do Pará, informou que ainda não há previsão para um lockdown total em todo o Estado e que manterá o cronograma dos concursos públicos, segue conforme publicado em edital e que a realização obedece os protocolos e recomendações de prevenção à Covid-19, estabelecido no Manual de Condutas para Prevenção da Covid-19, na Realização de Concursos Públicos no Estado.

As provas estão sendo divididas em vários dias para que ocorram dentro das normas de segurança. O concurso da PM, por exemplo, foi realizado em 3 dias distintos. Assim como o concurso da Polícia Civil que terá mais de um dia de realização de provas.  A Seplad esclareceu, ainda por meio de nota ao Diário Tocantinense, que a abertura dos portões está sendo feita antes.

Todos os procedimentos adotados atendem as determinações previstas no último Decreto nº 800/ 2020. Se houver alguma recomendação sobre a não realização das provas, a suspensão será informada com antecedência aos candidatos.

ESTADO DO MARANHÃO

Sobre as medidas de restrições vigentes, publicadas no Decreto Nº 36.531 e na Portaria Nº 50, o Governo do Estado do Maranhão por meio da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Energia (Seinc) informou em nota que estão suspensas as atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, no período de 05 a 14 de março de 2021, além de festas, shows, eventos, reuniões presenciais e música ao vivo em bares e restaurantes.
  
Todos os servidores dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo Estadual, assim como empregados e prestadores de serviço, inclusive de empresas privadas, que pertençam aos grupos de maior risco ficam dispensados do trabalho presencial. São eles: idosos, gestantes, portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.

Estão suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo, assim como as aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino superior, bem como das instituições educacionais de idiomas, de educação complementar e similares localizadas no Estado do Maranhão, das redes estadual, municipais e privadas.

Segundo o Decreto do Governo do Maranhão de Nº 36.531:

As atividades comerciais, válidas para a Ilha de São Luís, deverão funcionar das 9h às 21h, entre 5 a 14 de março de 2021 (consideradas as alterações da Portaria Nº 50, elaborada pela Secretaria de Indústria, Comércio e Energia-SEINC). De acordo com a Portaria Nº 50, publicada por meio da Secretaria de Indústria, Comércio e Energia (Seinc), também válida para o período de 05 a 14 de março de 2021.

Os Estados da Bahia e Goiás ainda até o fechamento da matéria não responderam aos questionamentos do DT, entretanto o espaço continua aberto.

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