Esta redação informa que a matéria publicada reproduz os fatos narrados na decisão judicial de maneira imparcial

Da Redação

A assessoria do ex-prefeito de Arapoema (TO), Baltazar Rodrigues (Tazinho), entrou em contato com a redação do Diário Tocantinense e utilizou o espaço abeto para o direito de resposta sobre a matéria publicada nesta quinta-feira (6) em que noticiou a decisão liminar da Justiça determinando o bloqueio de R$ 200 mil do ex-prefeito. Em nota, Baltazar Rodrigues afirma que ?as informações acerca do processo estão totalmente equivocadas?.

Esta redação informa que a matéria publicada reproduz os fatos narrados na decisão judicial de maneira imparcial. Em momento algum houve juízo de valor ou opinião do jornal. A matéria se ateve às informações constantes na decisão da Justiça. 

Baltazar afirma que ?não foi bloqueado nenhum valor? de suas contas pessoais. ?O valor referente aos 200 mil reais trata-se de um deposito judicial a qual realizei em um processo de consignação e pagamento?.

Abaixo iremos reproduzir o trecho exato da decisão:

Pelo exposto, com suporte nos artigos 294 e 300 do Código de Processo Civil, demonstrado a Probabilidade do Direito, a Urgência e ainda a Não Irreversibilidade de eventual provimento que acolha o pleito ?initio litis?, DEFIRO a pretensão declinada a título de Tutela Provisória de Urgência, promovida pelo ESPÓLIO DE EVALDO BRAGA COELHO, representado na pessoa de sua Inventariante Maria Gorete Vieira Ramos, em face de BALTAZAR RODRIGUES, e por consequência determino o imediato arresto/sequestro dos valores depositados judicialmente nos autos da ação de consignação em pagamento nº 00008932720198272708, cuja quantia deverá ficar depositada em conta vinculada a este processo e Juízo, bem como determino a indisponibilidade dos valores depositados nas contas judiciais identificadas pelos números de depósitos nº 49111600011906182 (R$ 200.000,00) e nº 49111600012005260 (R$ 178.017,22).

Entenda o caso

Por meio de uma decisão liminar do dia 23 de outubro, o juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Arapoema, determinou o bloqueio de R$ 200 mil do ex-prefeito. Herdeiros da Fazenda Vargem Grande o acusam de receber parte do valor da venda do imóvel e não realizar o repasse do dinheiro aos proprietários.

De acordo com o processo, o ex-prefeito de Arapoema teria recebido a segunda parcela da venda de uma fazendo do autor do processo e teria, de forma irregular, se apropriando da quantia, não repassando-a ao verdadeiro dono. 

Em 2018, Tazinho possuía uma procuração para executar dívidas da Fazenda Vargem Grande. Com o documento, ele também recebeu parte do valor da venda do imóvel ? o negócio totalizou R$ 1,8 milhão. A primeira parcela foi paga diretamente ao autor do processo, mas a segunda ficou com Tazinho que não teria feito o repasse do dinheiro ao dono. A procuração perdeu sua validade em junho de 2019, por ocasião da morte do outorgante, mas mesmo assim ele ainda usou o documento.

Leia a nota na íntegra:

O jornal não se limitou a promover o relato informativo das circunstâncias fáticas ocorridas, imprimindo juízo de valor e parcialidades à reportagem, ao dar como certa a versão de quem o contratou.  As informações acerca do processo estão totalmente equivocadas, e a realidade fática difere totalmente dos argumentos explicitados nessa matéria em questão, vindo através do meu Direito de resposta enfatizar todo o real acontecimento.

Em primeiro plano não foi bloqueado nenhum valor de minhas contas pessoais. O valor referente aos 200 mil reais trata-se de um deposito judicial a qual realizei em um processo de CONSIGNAÇÃO E PAGAMENTO. Nunca me apropriei de quantia alguma, e não preciso disso, apenas não confiei tais valores nas mãos dos herdeiros que demonstraram tanta ganância após o falecimento de meu grande amigo Evaldo Braga, e que devido tal cuidado excessivo de minha parte, realizei o deposito judicial do valor a qual recebi durante a vida do meu amigo Paulinho Velho como era conhecido.

A liminar nunca determinou o bloqueio de minhas contas, simplesmente pegou o valor em questão e bloqueou até o final do desenrolar do inventario a fim de verificar cada quota parte dos herdeiros.

Acerca da procuração mencionada, realmente a possuía, vez que a confiança que me era destinada era recíproca, diferente da confiança que ele exercia a alguns de seus familiares e agora herdeiros.

Friso que recebi os valores da venda do imóvel antes do falecimento não pela procuração Pública a mim outorgada, mais pela força contratual estabelecida em caráter irrevogável e irretratável firmada por Evaldo e o comprador do Imóvel, o que me faz legitimo para tais recebimentos até o final do contrato.

Já as parcerias e os negócios que tínhamos os quais são mencionados, serão explicitados em momento oportuno nos autos do processo judicial, vez que ainda terá muito tramite para demonstrar minha defesa e desmascarar as falácias a mim envolvidas.

E finalizando meu direito de resposta, vejo que tal matéria tem cunho altamente eleitoral, vez que a intenção principal é prejudicar minha imagem, pois nenhum dos fatos mencionados tem coesão e veracidade, e que tomarei as devidas providencias cabíveis, cível e criminalmente aos envolvidos. (Assessoria jurídica de Baltazar Rodrigues)

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp