Existem punições para esses agressores, conforme descrito na Lei 14.811, publicada em janeiro de 2024, em que quem pratica atos de bullying e cyberbullying estão sujeitos a penas de reclusão e multa em casos mais graves

Redação I Thais Oliveira

Na revista FT, o autor Santos (2022) destaca, por meio de Torres (2011, p. 9), que o bullying é um termo derivado da língua inglesa (bully = valentão). Bullying é a prática de atos violentos, intencionais e repetidos contra uma pessoa indefesa, que podem causar danos físicos e psicológicos às vítimas.

Existem punições para esses agressores, conforme descrito na Lei 14.811, publicada em janeiro de 2024, em que quem pratica atos de bullying e cyberbullying estão sujeitos a penas de reclusão e multa em casos mais graves.

A advogada Thaís Ramalho, que é  pós-graduanda em Direito Penal e Processo Penal, explica que além de poder ser interpretado, a depender do caso concreto, como um dos crimes contra a honra, as medidas punitivas para quem comete o bullying e cyberbullying agora estão previstas em Lei, a 14.811/24. "A Lei trata das medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, além de prever a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. A lei  inseriu ao Código Penal importante dispositivo, o Art. 146-A, que trata a respeito do crime de intimidação sistemática, o bullying; e o crime de intimidação sistemática virtual, o cyberbullying", afirma.

Quanto às punições, Thaís Ramalho acrescenta que a Lei inseriu no Código Penal um importante dispositivo, o Art. 146-A, que trata do crime de intimidação sistemática, o bullying; e o crime de intimidação sistemática virtual, o cyberbullying.

"As condutas preveem a punição desde a multa simples até a aplicação da reclusão de dois a quatro anos, salvo se a conduta não constitua crime mais grave. No entanto, é fundamental que os crimes sejam também tratados de forma preventiva em ambientes escolares por meio de políticas públicas efetivas tanto para crianças e adolescentes quanto para os pais ou responsáveis", termina.

Não se cale! Se sentir-se ameaçado ou coagido, denuncie casos de bullying para a escola, pais ou pessoa de confiança.

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