As vítimas eram exploradas nas atividades de limpeza e preparo do solo para plantio de soja. Além disso eram submetidos a viverem alojados em barracos de lona.

Da Redação

Entre os dias 11 a 19 deste mês, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego realizou uma operação no interior do Estado do Tocantins. Na ocasião foram resgatados 7 trabalhadores, vítimas do trabalho análogo à escravidão.

Segundo o Ministério, as vítimas eram exploradas nas atividades de limpeza e preparo do solo para plantio de soja, com a utilização de tratores, pás carregadeiras e implementos agrícolas, sem treinamento prévio para exercer tais funções, sem registros formalizado de trabalho e realizavam suas tarefas sem equipamento de proteção individual (EPIs).

Além disso, a pasta relatou que a fazenda onde o grupo prestava serviço estava a 2 horas de distância da cidade mais próxima, obrigando todos a serem alojados em barracos de lona, que não tinha piso e com chão de areia. "No local não havia também banheiros, tendo os trabalhadores de fazerem suas necessidades fisiológicas no mato e tomar banho em locais improvisados, a céu aberto. Todos dormiam em redes que ficavam penduradas nas estruturas de madeiras utilizadas para manter de pé os barracos e a água consumida era tirada de uma mina, sem passar por nenhum tipo de tratamento. Os pertences eram mantidos em sacolas e mochilas pendurados nos troncos de árvores".

O conjunto de lesões aos direitos fundamentais dos trabalhadores constatado pela auditoria fiscal do Trabalho era tão grave que ficou caracterizado a situação de "trabalho em condições análogas à escravidão", que é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto. 

O empregador das vítimas foi autuado e notificado e deverá realizar os pagamentos das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, estando ainda sujeito a ter seu nome incluído na "Lista Suja de Trabalho Escravo", conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, podendo ainda responder civil e criminalmente pelas irregularidades cometidas.

Além das verbas rescisórias devidas, os trabalhadores resgatados têm direito a 3 parcelas de seguro-desemprego, pagos pelo Ministério do Trabalho aos trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

A ação, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), teve parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF).

A localização da fazenda não foi informada. 

Denúncias relativas a condições de trabalho análogo à condição de escravo podem ser feitas ao MTE clicando aqui.  

 

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