O combustível estava em armazenados em galões dentro de um caminhão tipo gaiola no centro da cidade de Arapoema.

Assessoria de Comunicação

Policiais Civis da Delegacia de Arapoema, comandados pelo delegado Marco Aurélio Barbosa, efetuaram, na tarde desta sexta-feira (30), a prisão de José Erlei Pinheiro da Gama vulgo, “Ley”, de 45 anos, pelo armazenamento e transporte, irregular e sem autorização, de 3.400 litros de combustível, tipo gasolina, em um caminhão, com carroceria tipo gaiola.

O indivíduo também é investigado pela prática de crimes contra a ordem econômica, pois estava vendendo combustível no município de Arapoema – TO e região. José Erlei também será autuado por crimes contra a ordem tributária, uma vez que adquiria e transportava o combustível do Estado do Maranhão até o Tocantins, sem o recolhimento devido dos tributos.

O delegado alerta à população que apenas pessoas jurídicas, no caso, os postos de combustíveis, com as devidas autorizações dos órgãos competentes, podem exercer tal função, sendo vedado o depósito e o comércio por pessoa física. O transporte de combustível necessita de veículo e armazenamento adequados e autorização do órgão de controle.

Além disso, quem exerce o transporte desse tipo de produto, considerado perigoso e inflamável, deve possuir curso especial, chamado MOPP (Curso de Movimentação de Cargas Perigosas), bem como portar Carteira Nacional de Habilitação categoria “E”.

"Atitudes como a de José Erlei colocam em risco a população do município, porque da forma em que estava armazenada a gasolina e o local, um caminhão no centro da cidade, poderia causar explosão com uma tragédia de grandes proporções", frisou a autoridade policial.

 

Após ser detido, José Erlei foi conduzido até a sede da Delegacia de Arapoema, onde foi autuado em flagrante pelos crimes ambientais acima mencionados, no entanto, o homem recolheu aos cofres públicos a quantia de R$ 4 mil reais, arbitrada como fiança pela autoridade policial e, desse modo, obteve o direito de responder ao processo em liberdade, conforme determina a legislação vigente. Se for condenado por todos os crimes, José Erlei poderá cumprir uma pena que ultrapassa 10 anos de reclusão.

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