Atualmente as normas da rede social podem levar à remoção de conteúdos, suspensão ou banimento da conta

Da redação

O perfil tem 21,5 mil seguidores e entrou com ação por conta de uma suspensão da página no mês de maio de 2021. De acordo com a sentença emitida nesta quarta-feira, 25, o Instagram foi condenado a indenizar em R$ 30 mil (valor pode ser contestado) por desativar o perfil do Colinas Notícias sem prévia comunicação conforme decisão do juízo da segunda vara cível de Colinas.
  
Entenda

Em setembro do ano passado, uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro alterou o Marco Civil da Internet, obrigando as empresas de internet a declararem justa causa para a remoção de perfis e conteúdos das redes sociais, bem como a restituição em caso de punição injusta. A iniciativa segue sendo discutida, entre alegações de inconstitucionalidade e sobrecarga da justiça, recebendo críticas da classe política e sociedade civil.

Atualmente as normas da rede social podem levar à remoção de conteúdos, suspensão ou banimento da conta, sendo elas, por exemplo, a publicação de discurso de ódio, cenas de nudez, conteúdo sexual ou imagens íntimas de outras pessoas. Ameaças, material violento e spam também fazem parte das regras, que mais recentemente, também passaram a incluir desinformação e a venda de produtos relacionados à pandemia da covid-19.

No caso do perfil Colinas Notícias, em defesa a plataforma alega que a conta foi desativada em razão de violação aos termos de uso, mais especificamente pela publicação de conteúdo contendo bullying e assédio, razão pela qual a sua desativação não ocorreu de maneira arbitrária.

Na época, a conta entrou com o processo na justiça pedindo o retorno do perfil retirado do ar e indenizações por propostas de trabalho e patrocínio que poderiam ter sido perdidas.

A sentença publicada nesta quarta reitera que sob a inexistência de justificativa plausível a plataforma deverá responder com base na lei de proteção ao consumidor. “Portanto, o caso vertente deve sofrer a incidência das normas publicistas da lei de proteção ao consumidor, uma vez que a relação jurídica amolda-se nos exatos termos dos citados artigos 2°, 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor pela qual também conduz pretensão indenizatória por dano moral no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, diz trecho do documento.

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