O imposto poderá ser pago no valor integral, com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes.

Da Redação

O governo do Tocantins publicou nesta quarta-feira, 28, calendário para os exercícios de 2023 e 2024 no suplemento do Diário Oficial do Estado. O imposto poderá ser pago no valor integral, com desconto de 10%, ou parcelado em até 10 vezes. 

Segundo a Secretaria da Fazenda, quem optar por uma única parcela adiantada deverá efetuar o pagamento até o dia 16 de janeiro de 2023. O contribuinte também terá até até outubro para pagar o IPVA parcelado, mas sem o desconto.

O imposto parcelado em até 10 vezes, poderá ser solicitado desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 500 no caso de pessoa jurídica e R$ 250 para pessoa física. Em 2021 e 2022 os valores mínimos para os dois casos eram R$ 400 e R$ 200.

Os boletos estarão disponíveis a partir de 2 de janeiro de 2023, no site da Secretaria ou no aplicativo "Meu IPVA", em versões para Android e IOS.

IPVA

O IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.

Onde é aplicado o valor?

Cinquenta por cento (50%) dos valores arrecadados do IPVA são destinados aos municípios onde estiver licenciado o veículo, e os outros 50% para o estado..


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