A tese foi acatada pelos jurados, por 4 a 3, e o crime desclassificado para homicídio culposo

Da Redação

A Justiça tocantinense absolveu César Eduardo Dias Ferreira da acusação de homicídio doloso no trânsito contra o carroceiro Raimundo Gonçalves Lima, de 84 anos. O caso ocorreu há mais de 13 anos em Araguaína, em 30 de agosto de 2008. A vítima morreu após ser atingida pelo veículo conduzido pelo réu.

O reu César Eduardo tinha 28 anos na época e era estudante de odontologia. O idoso atravessava a avenida com sua carroça quando foi atingido pelo carro. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital por causa de hemorragia interna.

O julgamento de César Eduardo aconteceu na manhã desta terça-feira, 22, no Fórum de Araguaína. A imprensa foi impedida de acompanhar a sessão do Tribunal do Júri. Durante o julgamento, a defesa argumentou que César Eduardo não teve culpa ou dolo (intenção) de matar o idoso. A tese foi acatada pelos jurados, por 4 a 3, e o crime desclassificado para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Desse modo, a competência para julgar o caso passou a ser exclusiva do juiz, isso porque o Tribunal do Júri só julga crimes dolosos contra a vida – ou seja, quando há intenção de matar ou assume tal risco. Por fim, o magistrado também entendeu que havia dúvidas e acabou absolvendo o acusado. Para a defesa, a vítima deu causa ao acidente. 

O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão. César Eduardo responde em liberdade e não compareceu ao Fórum. 

Na época, o caso ganhou repercussão nacional pelas circunstâncias em que ocorreu. O então estudante apresentava sinais de embriaguez e debochou perante as câmeras de TV. "Foi eu, eu vinha vindo. O jovem entrou na parada, e pah! nele. É para botar no ar!!! Muito Louco!!!", disse ele fazendo careta.

A defesa de César argumentou que o deboche foi em relação ao repórter da TV Globo, e não à situação do acidente, fato que teria sido confirmado por testemunhas durante audiência. César Eduardo também se recusou a fazer o teste do bafômetro na época e não foi submetido a exame de sangue no IML. Portanto, não houve confirmação de embriaguez, segundo a defesa.

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