Decisão obriga exclusão de postagens que divulgavam informações falsas sobre Eduardo Siqueira Campos e aplica multa a responsável por perfil que promoveu desinformação.

Redação

A Justiça Eleitoral determinou, nesta segunda-feira, 23 de setembro de 2024, a retirada de conteúdos considerados ofensivos e inverídicos publicados no Instagram @direitapalmense, perfil associado a Thiago Marasca, aliado da candidata à prefeitura de Palmas, Janad Valcari. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, após representação da coligação "Juntos Podemos Agir", que apoia a candidatura de Eduardo Siqueira Campos.

Segundo a decisão, as postagens do perfil sugeriam, de forma falsa, que Eduardo Siqueira Campos estaria inelegível e investigado, em uma tentativa de descredibilizá-lo junto ao eleitorado. O juiz reconheceu que o conteúdo violava os princípios de veracidade e equilíbrio do pleito eleitoral, conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que proíbe a disseminação de fake news com o objetivo de manipular a opinião pública.

Eduardo Siqueira Campos tem sido alvo de ataques constantes desde o início do período eleitoral, com disseminação de informações falsas e manipulações coordenadas para minar sua candidatura. "É evidente a existência de uma estrutura organizada para a produção e disseminação de fake news, com o claro intuito de prejudicar a imagem do candidato e induzir os eleitores ao erro", afirmou a defesa de Eduardo à Justiça.

Thiago Marasca, conhecido por seu envolvimento em episódios polêmicos, como os bloqueios de rodovias e tentativas de golpe após as eleições de 2022, não pôde disputar as eleições devido a investigações em curso e colocou seu irmão como candidato a vereador na chapa de Janad Valcari. Marasca tem utilizado sua influência nas redes sociais para promover desinformação contra adversários políticos, o que gerou a decisão judicial de hoje.

A decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires estabelece um prazo de 24 horas para a remoção das postagens, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 25 mil, em caso de descumprimento. A medida visa proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que informações falsas não influenciem a opinião pública de maneira negativa e injusta.

O magistrado ressaltou a importância de manter um ambiente eleitoral equilibrado e íntegro, onde o direito à liberdade de expressão não se sobreponha ao compromisso de disseminar apenas informações verdadeiras. "A intervenção judicial é necessária para garantir que o pleito ocorra de forma justa, respeitando a integridade das candidaturas e o direito dos eleitores à informação correta", concluiu.

 

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