Conforme o texto, o valor da multa será de 50 a 500 UFIRs

Assessoria de Comunicação

Uma nova lei estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas ou fake news sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Tocantins. O projeto de lei foi aprovado na sessão matutina do último dia 5, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

Em justificativa, a deputada Luana Ribeiro (PCdoB), autora do projeto, afirmou que publicação de notícias falsas como se fossem informações reais se espalham rapidamente, causando grande preocupação e comoção em toda a sociedade.

Daí a necessidade, conforme o texto, de criar mecanismos de punição, como multas que desencorajarão a propagação de informações inverídicas. De acordo com a lei, o valor da multa será de 50 a 500 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Tocantins).

 

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