A Lei 14.198/21 trouxe em resumo o direito a no mínimo uma videochamada diária aos pacientes internados

Da Redação

Desde o início da pandemia inúmeras famílias foram desconstruídas pelo coronavírus, e em sua grande maioria não tiveram a chance de ao menos se despedirem de seus entes queridos, muito graças ao elevado grau de transmissão combinado com o baixo nível de conhecimento acerca da crise enfrentada. Nesse contexto no dia 02 de setembro foi sancionada a Lei nº 14.198/2021, conhecida como Lei Maria Albani em homenagem a uma vítima do Covid-19 que conseguiu se despedir de sua filha a jornalista Silvana Andrade, a qual lutou com a administração do hospital onde sua mãe estava internada pelo direito de despedir por meio de uma videochamada.

Inspirado nessa história, os deputados federais Célio Studart - PV/CE, Luisa Canziani - PTB/PR e Celso Sabino - PSDB/PA, apresentaram um projeto de lei acatando a sugestão da jornalista. Inclusive foi realizado um abaixo assinado virtual por meio da plataforma virtual change.org, bem como diversas manifestações nas redes sociais (Instagram, Facebook e Twitter) com intuito em promover e apoiar o projeto de lei 2136/2020.

A Lei 14.198/21 trouxe em resumo o direito a no mínimo uma videochamada diária aos pacientes internados, vejamos o artigo 2º do dispositivo normativo:

Art. 2º Os serviços de saúde propiciarão, no mínimo, 1 (uma) videochamada diária aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidade de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado.

O Direito em sua essência precisa se adequar às complexidades e necessidades da sociedade, a lei que garante o acesso à videochamadas entre os familiares e pacientes em isolamento expressa exatamente essa característica do ordenamento jurídico. 

Confira a seguir o material completo referente a matéria discorrida:

Link da Lei Maria Albani:
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14198-2-setembro-2021-791696-publicacaooriginal-163381-pl.html 


Link do projeto de lei: 
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2250454 


Link do abaixo assinado: 
https://www.change.org/p/pelo-direito-à-visita-virtual-dos-entes-amados-vítimas-da-covid-19-leimariaalbani 

 
Rodrigo do Vale Almeida,
É Advogado, graduado em Direito pela Universidade Federal do Tocantins - UFT, com ênfase em atuação no Direito do Trabalho, Consumidor, Empresarial e Direito Digital.
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