A lei prevê ainda que em caso de descumprimento, após a advertência, será aplicada uma multa no valor de R$500,00, que será dobrada em caso de reincidência.

Da Redação

Desde 2019, no Tocantins é concedido às servidoras e trabalhadoras de empresas privadas e empregadas domésticas a concessão de um dia de folga anual para a realização de exames de controle e prevenção do câncer de mama e do colo do útero.

Para dar visibilidade, divulgação e garantia ao direito, a Assembleia Legislativa aprovou esta semana, a Lei nº 4.076, de 26 de dezembro de 2022, que torna obrigatória a fixação de placas informativas sobre esse direito em estabelecimentos públicos e privados.

Para o gerente da Rede Oncológica da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Rodrigo Cândido, “toda iniciativa destinada a incentivar a prevenção de doenças é importante, principalmente, quando o assunto é prevenção e controle do câncer, pois a detecção precoce é essencial para iniciar um tratamento rápido e assim, aumentando as chances de sucesso e cura. Esperamos que haja adesão de toda a sociedade”.

“Sou servidora do Estado desde 2008 e sempre procuro manter meus exames preventivos em dia e não tinha conhecimento dessa lei, acredito que com essa informação sendo divulgada nas empresas e órgãos públicos muitas mulheres poderão ter conhecimento desse direito, afirmou a servidora pública, Izalene Vieira da Silva Nogueira

A lei prevê ainda que em caso de descumprimento, após a advertência, será aplicada uma multa no valor de R$500,00, que será dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados provenientes da aplicação das multas prevista nesta lei serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

 

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp