População deve ficar atenta ao local de instalação do equipamento de medição e ao produto não ser pirata

Da Redação

Em tempos de pandemia, as idas aos estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializam produtos alimentícios têm sido um momento de cuidados redobrados tanto com as questões de higiene, como de distanciamento social.

Além disso, também é importante que o consumidor se mantenha atento aos equipamentos de medição – as balanças comerciais – à sua instalação e funcionamento, a fim de ter a segurança que o peso informado está em conformidade com o conteúdo.

Nesse sentido, a orientação do Governo do Estado do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, é que o consumidor seja, neste momento, um aliado e observe a regularidade dos equipamentos.

De acordo com o presidente da AEM, as regulações referentes às relações de consumo continuam em vigor. “Toda balança comercial deve estar aferida,  com a certificação e Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”, destaca o presidente.

Obrigatoriedade para Atividade Econômica

Supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.

Isso significa que mesmo um estabelecimento comercial de pequeno porte, em funcionamento na Capital ou no interior, seja “a vendinha da esquina”, necessita ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.

Vale ressaltar que a balança tem três tipos de Selo de Identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida e que permanece até a primeira visita técnica metrológica; Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo que indica que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e que está em conformidade para uso até a próxima visita; Selo de Verificação de Reparação que é o adesivo que indica que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e que haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.

O que o consumidor deve observar

·         O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo.

·         Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa.

·         O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento.

·         Balança é um equipamento de medição e de precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas.

·         O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado.

·         A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço.

·         Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens.

·         A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).

·         O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.

·         Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou whatsapp: (63) 3218-2076 (Assessoria de imprensa)

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