De acordo com o inquérito policial, o motorista trafegava a uma média de 48 km/h no momento da colisão. A velocidade máxima permitida na via é de 70 Km/h.

Da Redação

A Polícia Civil do Rio concluiu que o motorista de aplicativo que atropelou o ator Kayky Brito, na madrugada de 2 de setembro, dirigia abaixo da velocidade permitida no trecho do Posto 6 da Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, no momento do acidente. 

De acordo com o inquérito policial, o motorista trafegava a uma média de 48 km/h no momento da colisão. A velocidade máxima permitida na via é de 70 Km/h. De acordo com o delegado Ângelo Lages, titular da 16ª DP, foi pedido o arquivamento do caso.

O relatório também aponta que o caso não pode ser imputado com qualquer fato criminoso ao motorista, "uma vez que dirigia em velocidade abaixo do limite da via, sem apresentar alteração na capacidade psicomotora pelo consumo de álcool (embriaguez) ou qualquer substância de efeito análogo e com a atenção devida na direção de veículo automotor, uma vez que ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem".

Kayky Brito 

O ator Kayky sofreu politrauma corporal, traumatismo craniano e se encontra internado há 25 dias no Hospital Barra D'Or. No último dia 22 ele teve alta da UTI. 

 

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